Tribunal de Justiça de MT

TJMT firma termo de autorização para uso de espaço na Arena Pantanal pelo Juizado do Torcedor

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O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso firmou um termo de autorização de uso com a Secretaria de Estado de Esporte, Cultura e Lazer (Secel) para regulamentar a utilização de espaços da Arena Pantanal pelo Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos de Cuiabá (JET).
 
O objeto da autorização de uso compreende três camarotes do Estádio Arena Pantanal, especificamente as salas 370 e 371 do setor norte, bem como de duas vagas de garagem, localizadas no subsolo, destinados exclusivamente ao exercício de competência do JET, para o acesso de até 30 pessoas.
 
A utilização e o acesso compreendem os servidores, magistrados e trabalhadores autorizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em exercício de suas atividades profissionais.
 
O acesso de pessoas aos camarotes deverá contemplar membros e pessoas da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Ministério Público do Estado do Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Civil e Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.
 
“Este espaço é muito importante para a atuação do Poder Judiciário em grandes eventos e eventos esportivos que são realizados na Arena Pantanal. Vejo como muito exitosa essa parceria entre Judiciário e Governo do Estado, nos auxilia a garantir direitos e atuar de pronto nas diversas demandas relacionadas ao JET”, pontuou o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Marcelo Sebastião Prado de Moraes.
 
O documento foi assinado pelo presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Marcos Machado, e pelo secretário titular da Secel, David Moura Pereira da Silva.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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