Tribunal de Justiça de MT

Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas realiza último Encontro Semestral de 2024 na sexta-feira

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Na próxima sexta-feira (8 de novembro), das 9h30 às 17h15 (horário de Mato Grosso), será realizado o Encontro Semestral da Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A abertura do evento será feita pelo coordenador da Comissão, juiz Moacir Rogério Tortato, com a participação da diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
“O Tribunal de Justiça tem proporcionado o funcionamento dessa Comissão Especial sobre Drogas, que, na verdade, tem enriquecido e muito a atuação dos magistrados na área do tráfico e em relação ao uso de drogas. Temos trazido pessoas do Brasil inteiro, não só juristas, mas também cientistas, estudiosos da área biológica, sobre o que a droga pode afetar no organismo humano. É muito bom o juiz entender isso também”, explicou o juiz Moacir.
 
A partir das 10h o desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça de São Paulo, será o responsável pela mesa redonda virtual e divulgação do livro “Sentenciando o tráfico: o papel dos juízes no grande encarceramento”. A programação prevê ainda a discussão de assuntos internos a partir das 11h.
 
No período vespertino, haverá retomada dos trabalhos a partir das 14h, com a palestra “O Brasil próximo de se tornar um narcoestado”, com o procurador de Justiça de São Paulo César Dario Mariano da Silva.
 
A partir das 15h, o advogado Ulisses Rabaneda dos Santos, que é procurador-geral da OAB Nacional, conselheiro federal da OAB e juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, irá palestrar sobre “O tráfico de drogas segundo a jurisprudência contemporânea do Superior Tribunal de Justiça”.
 
Às 16h30, o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, da Terceira Vara Cível de Barra do Garças, proferirá palestra sobre “Drogas medicamentosas no Brasil: vício, desafios e a realidade atual”.
 
“O desembargador Marcelo Semer vai nos brindar aqui com uma mesa redonda, um formato bastante diferente, em que há uma conversa franca entre os juízes e o desembargador, para tirar as dúvidas dos magistrados, expor as ideias. No período da tarde, vamos ter um procurador de justiça do Estado de São Paulo, doutor César Mariano, um expoente também nesse campo de enfrentamento ao tráfico de drogas. Teremos também o doutor Ulisses Rabaneda, que é justamente um contraponto. Ele é um expoente da advocacia nacional, que a gente tem a honra de que ele seja mato-grossense, justamente para fomentar o debate. Para encerrar, um magistrado, aquilo que a gente chama de ‘prata da casa’, que a gente sempre abre essa oportunidade e nós temos aqui magistrados fantásticos. Então, imagina a amplitude e a riqueza desse debate, o quanto que a gente se enriquece colhendo a visão de cada um desses atores que atuam nesse campo”, afirmou o coordenador, que ao final do evento será o responsável pelas considerações finais.
 
Caso não possam estar presentes presencialmente, os integrantes poderão acompanhar as apresentações por videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams.
 
Além dos integrantes da Comissão Especial, os demais magistrados(as) e assessores(as) interessados(as) também podem acompanhar a programação do Encontro Estadual.
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de marsala onde está escrito o nome do encontro (Encontro Semestral Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas Tribunal de Justiça de Mato Grosso), com data (8 de novembro), horário (9h30 às 12h e 14h às 17h15) e local (Esmagis-MT e Microsoft Teams). Ao fundo, imagem de drogas, como pacotes embalados e uma mão segurando uma folha de maconha.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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