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Brasil bate recorde histórico em outubro e supera R$ 8 bilhões em receita

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Em outubro, o Brasil alcançou um marco histórico nas exportações de café, superando o volume mensal de todos os tempos e atingindo receita recorde. Ao todo, foram enviadas ao exterior 4,926 milhões de sacas de 60 kg, 11,6% a mais que no mesmo mês de 2023. Esse resultado impressionante também ultrapassou o antigo recorde de novembro de 2020, quando foram embarcadas 4,770 milhões de sacas. A informação foi divulgada pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), que também revelou uma explosão na receita cambial, reflexo do alto valor de mercado do café brasileiro.

A receita gerada com as exportações em outubro chegou a R$ 8,068 bilhões, calculada com a cotação média de R$ 5,79. Esse montante representa um aumento expressivo de 62,6% em comparação ao mesmo mês do ano anterior, com o preço médio da saca em R$ 1.636,96, valor também recorde. Mesmo com as dificuldades logísticas que interromperam o embarque de 2,1 milhões de sacas até setembro, o setor mostrou um desempenho notável. O presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, destacou que as empresas do setor precisaram adotar medidas alternativas para superar os gargalos, como o uso de navios break bulk, essenciais para assegurar os embarques.

No acumulado do ano (janeiro a outubro), o Brasil já exportou um total de 41,456 milhões de sacas de café, um avanço de 35,1% em relação ao mesmo período de 2023. Esse volume gerou uma receita de R$ 57,159 bilhões, o que representa um aumento de 53,8% sobre o valor alcançado no ano anterior. Além disso, desde o início da safra 2024/25, em julho, o país exportou 17,075 milhões de sacas, com uma receita acumulada de R$ 26,213 bilhões. Esses números refletem uma valorização do café brasileiro nos mercados internacionais, impulsionada por sua alta demanda e preço.

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O mercado global de café continua a concentrar sua atenção nos principais importadores do Brasil. A Alemanha lidera o ranking, com a importação de 6,640 milhões de sacas até outubro, seguida pelos Estados Unidos, que adquiriram 6,522 milhões de sacas, um crescimento de 30,9% em relação ao ano anterior. A Bélgica, a Itália e o Japão também figuram entre os maiores consumidores do café brasileiro. Ferreira mencionou a importância de manter relações comerciais sólidas com esses países e de continuar investindo em infraestrutura portuária para suportar o volume crescente de exportações.

Entre as variedades exportadas, o café arábica domina, representando 72,9% das exportações totais até outubro, com 30,201 milhões de sacas enviadas ao exterior. Já o café canéfora, incluindo robusta e conilon, registrou crescimento expressivo de 140%, totalizando 7,894 milhões de sacas. Os cafés diferenciados, de maior qualidade ou com certificação, também tiveram forte demanda, somando 7,402 milhões de sacas e gerando R$ 11,258 bilhões em receita. Esse segmento específico é liderado pelos Estados Unidos, com a Alemanha e a Bélgica como principais destinos.

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No entanto, as dificuldades logísticas ainda apresentam grandes desafios para os exportadores brasileiros. A demanda crescente por contêineres para produtos como café, açúcar e algodão, combinada com limitações nos portos, tem gerado atrasos nas operações. Em resposta a essa situação, o Cecafé tem mantido diálogos com setores do agronegócio e representantes portuários, buscando soluções para melhorar o fluxo logístico e reivindicar investimentos públicos na infraestrutura dos terminais. Ferreira enfatizou que, sem essas melhorias, os exportadores continuarão arcando com custos extras para manter os recordes de exportação.

Diante desse cenário, a safra de café de 2024/25 caminha para alcançar volumes ainda mais robustos, com expectativas de crescimento tanto em quantidade quanto em valor. Esse panorama reflete o esforço contínuo do setor em se adaptar às demandas globais, fortalecendo o papel do Brasil como um dos maiores exportadores de café do mundo e consolidando sua posição como um parceiro essencial no mercado internacional.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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