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Restrições à pesca durante a piracema visam proteger espécies nativas

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A piracema, fenômeno natural que marca a temporada de reprodução de várias espécies de peixes, exige atenção especial de pescadores e autoridades ambientais. A piracema ocorre em todo o território nacional, com variações no período de defeso dependendo das características climáticas e das bacias hidrográficas.

Em estados como Goiás e Tocantins, a restrição vai de novembro a fevereiro, enquanto no Rio Grande do Sul e Santa Catarina começa em outubro e se encerra em janeiro. Em Roraima, devido às peculiaridades da região amazônica, o defeso ocorre de março a junho.

Em Minas Gerais, o período de defeso começou agora em novembro e segue até fevereiro de 2025. Durante esses meses, a pesca de espécies nativas está proibida, com o objetivo de preservar a biodiversidade e garantir a sustentabilidade das bacias hidrográficas.

A proibição protege espécies como dourado, curimba, mandi e piapara, que dependem de condições específicas para a reprodução. Nesse período, pescadores comerciais e estabelecimentos que comercializam pescado devem declarar seus estoques por meio do site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), um procedimento obrigatório para evitar irregularidades.

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Embora a pesca de espécies nativas seja restrita, é permitida a captura de espécies exóticas e alóctones, como tilápias, tucunarés e carpas, desde que respeitadas as regras de quantidade e equipamentos. Pescadores podem utilizar até cinco varas ou caniços e capturar até três quilos de peixe, além de um exemplar adicional. A licença de pesca, emitida pelas autoridades estaduais ou federais, é obrigatória.

Áreas sensíveis, como lagoas marginais e confluências de rios, têm a pesca totalmente proibida. Em Minas Gerais, locais específicos como trechos do rio Grande e do rio Tijuco, além de reservatórios como o de Nova Ponte, estão entre os protegidos. A legislação prevê multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil e até pena de detenção para quem descumprir as normas.

O termo piracema, de origem tupi, significa “subida do peixe” e descreve o esforço dos cardumes em nadar contra a correnteza em busca de locais adequados para desova. Algumas espécies percorrem milhares de quilômetros, enfrentando desafios como cachoeiras e barragens. Essa jornada é crucial para a reprodução e o equilíbrio ecológico das espécies.

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Com as mudanças nos habitats e a pressão da pesca predatória, o período de defeso é essencial para a recuperação das populações de peixes e a manutenção dos ecossistemas aquáticos. O respeito às regras da piracema, além de ser uma exigência legal, é um compromisso com a preservação ambiental e o futuro da pesca no Brasil.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Tratado entra em vigor nesta sexta e inaugura nova fase para as exportações brasileiras

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A entrada em vigor provisória do acordo comercial entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a União Europeia, nesta sexta-feira (1º.05), inaugura uma nova etapa para as exportações brasileiras. A redução imediata de tarifas para mais de 5 mil produtos não significa apenas vender mais barato para a Europa. Na prática, o acordo muda a régua de competitividade do Brasil em um mercado de alto poder de compra, forte exigência sanitária e crescente pressão ambiental.

O impacto inicial será mais visível na indústria. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), mais de 80% dos bens exportados pelo Brasil à União Europeia passam a ter tarifa zero já na primeira fase. Dos 2.932 produtos que terão imposto eliminado agora, 2.714 são industriais. A lista inclui máquinas, equipamentos, produtos químicos, metalurgia, componentes mecânicos e materiais elétricos.

Mas o efeito para o agronegócio não deve ser lido apenas pela porteira. A maior oportunidade está na agroindústria, nos alimentos processados, nos insumos, nas máquinas agrícolas, nos equipamentos de irrigação, na cadeia de embalagens, na logística e em segmentos capazes de agregar valor à produção primária. O Brasil já é competitivo em volume. O desafio, agora, será capturar margem.

A União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China. Em 2025, a corrente de comércio entre os dois lados chegou a cerca de US$ 100 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 49,8 bilhões e importações de US$ 50,3 bilhões. Apesar do tamanho da relação, a participação do Brasil nas compras totais europeias ainda é baixa: cerca de 1,6%, segundo estudo divulgado pela ApexBrasil.

Esse dado ajuda a explicar a aposta do governo e do setor privado. O acordo não muda apenas tarifas; ele tenta recolocar o Brasil em um mercado no qual o país tem presença relevante, mas ainda concentrada em commodities. A pauta brasileira para a União Europeia segue marcada por petróleo bruto, café não torrado, soja, celulose e minérios. A abertura tarifária cria espaço para diversificação, mas não garante avanço automático.

No agro, os produtos mais sensíveis terão tratamento diferente. Carne bovina, carne de frango, açúcar, etanol, arroz e mel entram em regimes de cotas, com volumes limitados e implantação gradual. A União Europeia autorizou, por exemplo, uma cota de 99 mil toneladas de carne bovina do Mercosul com tarifa de 7,5%, sem acesso livre total. Para aves, a cota será de 180 mil toneladas, com tarifa zero e faseamento em cinco anos. No açúcar, não haverá nova cota para o Brasil: 180 mil toneladas de açúcar bruto de cana para refino entram com tarifa zero dentro de uma cota já existente.

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O desenho mostra que a abertura agrícola será controlada. A União Europeia buscou proteger seus produtores em cadeias politicamente sensíveis, sobretudo carne, açúcar e aves. Além das cotas, o acordo prevê salvaguardas bilaterais: se houver aumento de importações capaz de causar dano ou ameaça de dano a setores europeus, a redução tarifária pode ser suspensa ou revista.

Para o produtor brasileiro, isso significa que o ganho não virá apenas por volume. A disputa será por regularidade, rastreabilidade, sanidade, padronização e cumprimento de exigências ambientais. A própria Comissão Europeia afirma que, a partir do fim de 2026, apenas produtos livres de desmatamento poderão entrar no mercado europeu em cadeias como soja, carne bovina, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma.

É nesse ponto que o acordo deixa de ser apenas comercial e passa a ter efeito estratégico dentro da porteira. Quem exporta ou fornece para exportadores terá de comprovar origem, aderência sanitária, documentação e conformidade ambiental. A tarifa menor abre a porta; a burocracia técnica define quem consegue atravessá-la.

A indústria de máquinas e equipamentos deve ser uma das primeiras beneficiadas. Cerca de 96% das exportações brasileiras do setor para a Europa terão tarifa zerada, incluindo compressores, bombas industriais e peças mecânicas. Para o agro, o efeito indireto pode aparecer em duas frentes: mais competitividade para fabricantes nacionais que exportam tecnologia e maior pressão sobre empresas brasileiras expostas à concorrência europeia no mercado interno.

O acordo também altera a posição brasileira na rede global de comércio. Hoje, os países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais representam cerca de 9% das importações mundiais. Com a União Europeia, esse universo pode superar 37%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a liberalização pode alcançar mais de 90% do comércio bilateral ao longo da implementação.

Ainda assim, o resultado dependerá da capacidade de uso do acordo pelas empresas. Para acessar a tarifa preferencial, exportadores terão de cumprir regras de origem, apresentar declaração adequada e atender aos procedimentos alfandegários previstos. A Comissão Europeia informou que produtos em trânsito ou armazenados temporariamente na data de início da aplicação provisória também poderão solicitar tratamento preferencial, desde que o importador apresente declaração de origem em até seis meses.

Isan Rezende

A entrada em vigor ocorre em meio a um ambiente global mais protecionista. A União Europeia busca reduzir dependências externas e diversificar fornecedores, enquanto o Brasil tenta ampliar mercados diante de disputas comerciais e barreiras tarifárias em outras praças. Nesse tabuleiro, o acordo com o bloco europeu é menos um ponto de chegada e mais um teste de competitividade.

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“A entrada em vigor marca um avanço importante, mas é preciso separar o que é oportunidade imediata do que é promessa de médio prazo. A tarifa menor ajuda, sem dúvida, mas o acesso ao mercado europeu não é automático. Ele depende de padrão, de regularidade e, principalmente, de capacidade de atender exigências que vão além do preço”, comentou o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende.

Isan lembra que o produtor brasileiro é competitivo dentro da porteira e que o desafio está fora dela. “Logística cara, insegurança regulatória e mudanças constantes nas regras internas acabam reduzindo parte desse ganho que o acordo pode trazer. Se o Brasil não resolver esses gargalos, a vantagem tarifária pode ficar no papel”.

“Outro ponto que precisa ser observado é a forma como as exigências ambientais e de rastreabilidade serão aplicadas. Não se trata de rejeitar esses critérios, mas de garantir que haja previsibilidade e isonomia. O risco é criar um cenário em que o produtor brasileiro precise cumprir requisitos cada vez mais complexos sem ter, na mesma medida, segurança jurídica e condições equivalentes de competição”, comentou o presidente do IA.

Para o setor, a mensagem é direta: a Europa continuará comprando alimentos, fibras e energia, mas comprará cada vez mais de quem conseguir provar origem, qualidade e conformidade. O Brasil tem escala. Falta transformar essa escala em valor agregado, previsibilidade e reputação. O acordo reduz tarifas; a exigência europeia continuará alta.

Fonte: Pensar Agro

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