AGRONEGÓCIO

Mercado enfrenta desafios climáticos e oscilações globais em novembro

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A segunda quinzena de novembro, que começa oficialmente nesta segunda-feira (18.11) traz perspectivas desafiadoras para o mercado da soja, tanto no Brasil quanto no cenário internacional. A divulgação do relatório de novembro do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) movimentou o mercado, destacando a redução nas estimativas de produção e estoques finais de soja nos EUA para a safra 2024/25.

Os preços da soja no mercado interno acompanharam as flutuações globais. A saca de 60 kg foi negociada a uma média de R$ 129,41, refletindo um leve aumento de 0,14% em relação à semana anterior. O câmbio favorável, com o dólar em R$ 5,83, contribuiu para sustentar a competitividade da soja brasileira no mercado internacional, compensando parte da desvalorização na Bolsa de Chicago.

Segundo o USDA, a produção brasileira para 2023/24 permanece estimada em 153 milhões de toneladas, com projeção de crescimento para 169 milhões em 2024/25. A aceleração do plantio e as perspectivas de boa produtividade colocam o Brasil em posição de destaque no cenário global, mesmo com os desafios climáticos em algumas regiões.

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O clima continuará sendo um fator determinante para a safra brasileira. Enquanto algumas regiões, como o Centro-Oeste, devem se beneficiar de chuvas moderadas, outras, como o Oeste do Mato Grosso do Sul, enfrentam seca prolongada. As condições climáticas no Rio Grande do Sul serão cruciais para determinar o desempenho final da safra, especialmente diante da expectativa de uma colheita antecipada em muitas áreas.

No mercado externo, a demanda global, particularmente da China, será um indicador importante a ser monitorado. Com previsão de importações de 112 milhões de toneladas para 2023/24, a continuidade do apetite chinês poderá ditar o ritmo das exportações brasileiras nos próximos meses. Assim, o Brasil mantém sua competitividade como maior produtor mundial, mas a logística, o clima e as variações cambiais definirão os resultados da atual safra.

Mesmo com essas revisões, os preços internacionais enfrentaram pressão, refletindo ampla oferta americana e boas condições para o desenvolvimento das lavouras brasileiras. Na Bolsa de Chicago, o contrato para janeiro de 2025 fechou a semana em US$ 1.008,75 por bushel, equivalendo a R$ 5.879,03 por bushel ou R$ 216,96 por saca de 60 kg, com o dólar cotado a R$ 5,83.

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Avanço do plantio – No Brasil, o plantio da safra 2024/25 avançou significativamente, com 78,2% da área estimada já semeada até 14 de novembro, acima da média de cinco anos, que é de 71,1%. No Rio Grande do Sul, regiões como Erechim registraram até 80% da área plantada, enquanto localidades como Bagé enfrentaram atrasos devido à seca e altas temperaturas. Em Dom Pedrito, apenas 35% da área foi plantada, enquanto Santa Rosa ainda aguarda chuvas para melhorar a umidade do solo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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