MATO GROSSO
Procon-MT orienta sobre normas para venda e utilização de fogos de artifício
Publicado em
23 de novembro de 2024por
Da Redação
Para orientar comerciantes e consumidores, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), esclarece as regras para a venda e utilização de fogos de artifício em Mato Grosso.
Atualmente, duas normas estão em vigor no Estado. A Norma Técnica nº 29/2020, que limita a venda por estabelecimentos exclusivos e autorizados pelo Corpo de Bombeiros; e a Lei Estadual nº 12.155/2023, que trata também da utilização dos fogos de artifício em Mato Grosso.
De acordo com a legislação estadual, é proibida a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso em Mato Grosso.
“A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas. Entretanto, a norma permite a comercialização e utilização de fogos que produzem apenas efeitos visuais”, salienta a secretária adjunta do Procon-MT, Cristiane Vaz.
Já a Norma Técnica do Corpo de Bombeiros estabelece as condições necessárias para garantir a segurança contra incêndio e pânico em edificações destinadas ao comércio de fogos de artifício no varejo e também nos espetáculos pirotécnicos.
Conforme a norma, só é permitida a venda de fogos de artifício em lojas de um único pavimento e que não tenham mezanino. O uso da edificação deve ser exclusivo para o comércio desse tipo de mercadoria.
Também há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará comércio de fogos de artifício, como estrutura, paredes e cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca e para equipamentos e aparelhos permitidos nesse tipo de estabelecimento. “A intenção é garantir a segurança em caso de incêndio”, alerta a secretária adjunta do Procon Estadual.
O regulamento determina que lojas de fogos de artifício fiquem localizadas no mínimo a 200 metros de locais de reunião de público e edificações e áreas de risco, como postos de combustível, terminais de abastecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e entre outros estabelecimentos.
“Também são proibidas a venda de fogos de artifício em locais de reunião de pessoas e a céu aberto, como em barracas, estandes em madeira, trailers ou similares”, informa Cristiane Vaz.
Para outras informações, consulte na íntegra a Norma Técnica Nº 29/2020 e a Lei Estadual Nº 12.155/2023.
Dúvidas e reclamações
Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode procurar a unidade de Procon mais próxima de sua residência. Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão.
O Procon-MT disponibiliza também o atendimento por WhatsApp pelo número (65) 99228-3098. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Perícia ambiental da Politec auxilia na solução de crimes e na responsabilização de infratores
Published
15 minutos agoon
6 de junho de 2026By
Da Redação
Da análise de vestígios em locais de homicídio à investigação de crimes ambientais, o trabalho da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é fundamental para esclarecer ocorrências e subsidiar decisões da Justiça. Na área ambiental, a instituição atua na produção de provas técnicas que permitem identificar, dimensionar e comprovar danos causados aos recursos naturais em Mato Grosso.
A atuação é realizada pela Gerência de Perícias em Meio Ambiente (GPMA), unidade especializada na identificação, análise e quantificação de impactos provocados por atividades ilícitas contra a natureza.
Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, a perícia ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a responsabilização de infratores e a preservação do patrimônio natural mato-grossense.
“A perícia ambiental é uma ferramenta essencial para a defesa do patrimônio natural de Mato Grosso. Por meio da ciência e da produção de provas técnicas, a Politec contribui para a responsabilização de infratores e para a preservação dos recursos naturais que são fundamentais para a qualidade de vida da população”, afirma.
Segundo o perito criminal George Adriano de Lamônica Araújo, o trabalho começa a partir do acionamento das autoridades policiais e envolve uma série de procedimentos técnicos para comprovar a materialidade do crime.
“A atuação da perícia ambiental é fundamentada na materialidade do ilícito ambiental. Nosso papel é constatar o dano, quantificar sua extensão, qualificar o impacto e, sempre que possível, determinar a autoria ou o nexo causal. O trabalho une o exame de campo à análise e ao processamento de dados geoespaciais”, explica.
Principais ocorrências
Entre os crimes ambientais mais registrados em Mato Grosso estão o desmatamento ilegal, os incêndios florestais e queimadas irregulares, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, casos de poluição ambiental e infrações relacionadas à pesca ilegal.
Para identificar e comprovar essas práticas, os peritos analisam diferentes tipos de vestígios. Em ocorrências de desmatamento, por exemplo, são avaliadas as características da vegetação afetada, os limites da área degradada e os indícios de utilização de maquinário pesado.
Nos incêndios florestais, o foco está na identificação do ponto inicial do fogo e na delimitação da área atingida. Já nos casos de poluição ambiental, são coletadas amostras de água e sedimentos para exames laboratoriais capazes de identificar contaminantes e mensurar os impactos causados ao ecossistema.
Tecnologia como aliada
O trabalho pericial ambiental conta com tecnologias que ampliam a precisão das análises e fortalecem a produção de provas técnicas.
Imagens de satélite, drones e softwares especializados permitem mapear áreas degradadas, reconstruir a dinâmica dos danos ambientais e fornecer informações detalhadas para investigações e processos judiciais.
“O trabalho começa ainda na fase de planejamento, com a análise de séries temporais de imagens de satélite para compreender quando o dano ocorreu e qual era o estado original da área. Em campo, validamos essas informações, realizamos imageamento aéreo e coletamos evidências físicas para posterior elaboração do laudo”, destaca George.
Entre as principais ferramentas utilizadas estão a vetorização de imagens de satélite, o mapeamento por drones e a fotogrametria computacional, técnica que possibilita a criação de ortomosaicos e imagens georreferenciadas de alta resolução.
A importância da prova técnica
Os laudos produzidos pela Politec são fundamentais para a responsabilização dos infratores e para a reparação dos danos ambientais.
“A perícia fornece a prova material do crime ambiental. Os laudos apresentam dados matemáticos, mapas de satélite e análises laboratoriais que subsidiam o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também realizamos a valoração dos danos ambientais, transformando os vestígios encontrados em elementos técnicos e jurídicos”, afirma o perito.
Além de demonstrar a existência do dano, a perícia delimita com precisão as coordenadas geográficas da área afetada, vinculando o ilícito à propriedade ou ao local de origem da infração e conferindo maior segurança jurídica aos processos.
Impactos para sociedade
Os crimes ambientais produzem consequências que vão além das áreas diretamente afetadas. O desmatamento compromete a biodiversidade, altera o regime de chuvas e impacta atividades econômicas importantes para o Estado.
As queimadas provocam problemas de saúde pública, especialmente entre crianças e idosos, devido à fumaça e à piora da qualidade do ar. Já a contaminação de rios e nascentes pode comprometer o abastecimento de água e afetar comunidades que dependem diretamente desses recursos.
E é nesse contexto que entra a perícia ambiental como papel estratégico ao produzir provas que auxiliam na responsabilização dos infratores e na reparação dos danos causados ao patrimônio natural.
Fonte: Governo MT – MT
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