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Ministro Douglas Rodrigues (TST) fala sobre desafios para jurisdição social; confira!

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Está no ar a 45ª edição do programa Explicando Direito, com uma entrevista com o ministro Douglas Alencar Rodrigues, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre os desafios para a jurisdição social.
 
O programa, conduzido pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), que tem como objetivo desenvolver conhecimento sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas.
 
O convidado é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UNB), mestre em Direito das Relações Sociais e doutor em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2022). Foi aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do trabalho realizado pelo TRT da 15ª região, em 1990. Passou a integrar o quadro de magistrados da 10ª região, mediante permuta, em 1992, e tomou posse como ministro do TST em 2014.
 
Na entrevista, ela aborda diversos assuntos, dentre eles o papel que os direitos sociais desempenham nas sociedades ocidentais. “Nós acompanhamos a história que forjou vários modelos de estruturação das sociedades ocidentais. Tivemos aqueles três paradigmas, que é o Estado liberal de direito, Estado social de direito, e estamos agora vivenciando os desafios para implementação deste nosso modelo, que é o Estado democrático de direito, no qual ganham importância, ganham centralidade, os direitos sociais”, explicou.
 
“Evidentemente, os direitos sociais compõem essa história evolutiva, essa luta do homem, essa aspiração natural e permanente por liberdade, igualdade e fraternidade, sobretudo neste nosso momento que estamos vivendo, em que a solidariedade é um dos vetores importantes que devem pautar a conduta dos atores públicos e privados. Não por outra razão, mas temos uma Constituição, de 1988, que já passou por diversas emendas, mas que permanece fiel àquele eixo que reafirma a centralidade da dignidade humana, dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como eixos centrais para o nosso progresso e desenvolvimento social.”
 
O magistrado salientou que na Justiça do Trabalho, particularmente no TST, eles estão inseridos num processo histórico de defesa, realização, promoção de direitos sociais no campo das relações entre o capital e o trabalho. “É um desafio permanente porque nós estamos assistindo a um processo complexo de mudança dos modos de organização produtiva. Há uma crescente automatização de processos de produção, a plataformização ou quem sabe uberização da economia, a possibilidade do uso do intensivo da terceirização, enfim, assistimos a um processo de mutação econômica importante, com impactos expressivos no mundo do trabalho.”
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: arte colorida em tons de verde onde aparece, na parte central, o nome do programa “Explicando direito – 45º episódio”, e a foto do convidado. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos e usa óculos de grau. Abaixo, está escrito Ministro Douglas Rodrigues.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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