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Prefeitura de Cuiabá divulga regulamentação do Imposto Predial e Territorial Urbano 2025

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou o Decreto Municipal nº 10.698, que regulamenta o lançamento, cobrança e formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício financeiro de 2025. As informações estarão disponíveis a partir de 1º de março de 2025. O imposto poderá ser quitado em cota única ou dividido em até 8 parcelas mensais consecutivas. Pagamentos em cota única realizados até o dia 14 de março de 2025 terão 10% de desconto. Após essa data, o desconto não será aplicado.

O Carnê Digital e as guias de pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2025 no portal do contribuinte- https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home. Para aqueles que preferirem o documento físico poderão retirar as guias em postos de atendimento designados pela Prefeitura. A não retirada das guias impressas não exime o contribuinte da obrigação de realizar o pagamento em dia.

Os contribuintes que fizerem a opção do pagamento de forma parcelada, em oito vezes fixas, sem juros e sem o desconto de 10%, terão os seguintes vencimentos:

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Cota única com desconto e 1ª parcela: 14/03/2025. Demais parcelas:

14/04/2025

14/05/2025

16/06/2025

14/07/2025

14/08/2025

15/09/2025

14/10/2025

Os contribuintes que discordarem do valor lançado poderão solicitar revisão do IPTU 2025 até o dia 14 de abril de 2025, exclusivamente pelo Sistema GESCON (site oficial). O pedido será analisado pela Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário, de acordo com os artigos 172 e 173 do Código Tributário Municipal.

Estão isentos do IPTU 2025, conforme a legislação vigente, imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 43.890,51, exceto: imóveis territoriais; imóveis comerciais; unidades autônomas com cadastro individualizado; chácaras de recreio; garagens em edifícios.

O valor do imposto será calculado com base em 100% do valor venal do imóvel, determinado pela Planta de Valores Genéricos, aprovada pela Lei nº 5.355/2010 e atualizada conforme a legislação tributária vigente.

Clique no anexo para visualizar o decreto na íntegra:

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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