AGRONEGÓCIO

Mapeamento revela transformação na agropecuária brasileira em 40 anos

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Um estudo detalhado realizado pela rede MapBiomas, baseado em imagens de satélite entre 1985 e 2023, revela que o agronegócio brasileira é dominado por três principais usos: pecuária (164 milhões de hectares), soja (40 milhões de hectares) e cana-de-açúcar (9 milhões de hectares).

Juntos, pasto, soja e cana representam três quartos das áreas destinadas à agropecuária no país. Os resultados, divulgados em evento no Ministério da Agricultura e Pecuária, em Brasília, destacam a rápida expansão agrícola nas últimas décadas, moldada por fatores econômicos e ambientais.

Imagem: MapBiomas/Diego Costa

O levantamento mostrou que as áreas de culturas temporárias, como soja, cana, arroz e algodão, triplicaram em quase 40 anos, saltando de 18 milhões de hectares em 1985 para 60 milhões de hectares em 2023. A soja lidera o crescimento, passando de 4,4 milhões de hectares para impressionantes 40 milhões de hectares, equivalente ao território do Paraguai.

Boa parte da expansão da soja ocorreu no Cerrado, que concentra 19,3 milhões de hectares, seguido pela Mata Atlântica (10,3 milhões de hectares) e Amazônia (5,9 milhões de hectares). O bioma Pampa, embora menor em extensão, apresenta a maior proporção de território dedicado à soja: 21%.

Desde 2008, a conversão de áreas nativas para a agricultura vem diminuindo. Entre 1985 e 2008, 30% das novas áreas de soja vieram de vegetação nativa; já entre 2009 e 2023, esse percentual caiu para 15%. Apesar disso, regiões como Matopiba (Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) e Amacro (Amazônia, Acre e Rondônia) continuam a apresentar avanços significativos.

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Cerca de 70% das áreas de soja de primeira safra no Brasil realizam mais de um ciclo por ano. Esse padrão é particularmente visível na Mata Atlântica, enquanto biomas como o Pampa, devido ao sistema de rotação com arroz e pousio, mantêm apenas um ciclo por ano.

A irrigação também desempenha um papel fundamental na agricultura moderna. O mapeamento identificou 3 milhões de hectares de áreas irrigadas, sendo 61% por pivô central e 33% por inundação, predominando no cultivo de arroz em terras baixas.

As pastagens continuam sendo o principal uso da terra no Brasil, cobrindo 164 milhões de hectares ou 60% da área destinada à agropecuária. Desde 1985, essas áreas cresceram 79%, concentrando-se principalmente na Amazônia (36% do total) e no Cerrado (31%).

Apesar disso, observa-se uma tendência de conversão de pastagens para outras atividades, especialmente agricultura. No Cerrado, 42% das conversões ocorreram nos últimos 10 anos, destacando uma dinâmica de uso da terra mais intensa.

O estudo também aponta para melhorias no manejo das pastagens. Entre 2000 e 2023, 43,2 milhões de hectares de pastagens de baixo e médio vigor tiveram suas condições melhoradas. Além disso, a introdução de práticas de manejo sustentável pode liberar áreas para outros usos sem comprometer a capacidade de suporte do setor pecuário.

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Segundo Laerte Ferreira, coordenador de pastagens no MapBiomas, o novo levantamento inclui estimativas anuais de produção e estoques de forragem. “Esses dados são cruciais para avaliar a capacidade de suporte das pastagens e promover uma pecuária mais eficiente e sustentável”, afirma.

A análise também aponta preocupações com os impactos das mudanças climáticas. Aumento da temperatura e redução das chuvas podem comprometer a viabilidade de um segundo ciclo em áreas agrícolas, especialmente na Amazônia e no Cerrado.

Com um território vasto e diversidade de biomas, o Brasil enfrenta o desafio de equilibrar crescimento econômico e preservação ambiental. O MapBiomas Coleção 9 oferece dados robustos para orientar políticas públicas e práticas mais sustentáveis na agropecuária nacional.

O avanço agrícola e pecuário brasileiro reflete a importância estratégica do setor no cenário global. Entretanto, os números também destacam a necessidade de um planejamento mais integrado, que leve em conta os desafios ambientais e as oportunidades de intensificação sustentável, garantindo a competitividade do agronegócio sem abrir mão da preservação dos recursos naturais.

(Veja mais aqui)

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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