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Polícia Militar conduz mais de 470 pessoas às delegacias durante a 2ª edição da Operação Tolerância Zero

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Mais de 470 pessoas foram conduzidas à delegacia durante a 2ª edição da Operação Tolerância Zero, realizada pela Polícia Militar de Mato Grosso entre esta sexta-feira e domingo (06 a 08.12). A operação empregou 1.330 militares, reforçando o policiamento nos 142 municípios do Estado, com 467 viaturas quatro rodas e outras 26 motocicletas.

Conforme a Superintendência de Planejamento Operacional e Estatística da Polícia Militar (SPOE), 477 pessoas foram levadas às delegacias, sendo 210 em flagrante. Foram registradas, ainda, 75 ocorrências relacionadas ao tráfico e uso ilícito de drogas.

Durante a operação, os militares percorreram 1.385 bairros e realizaram abordagens em 771 bares e comércios por todo Estado.

A Polícia Militar abordou 23 pessoas com mandados de prisão em aberto e apreendeu 12 armas de fogo e cinco simulacros. Ainda, nove veículos que haviam sido roubados ou furtados foram localizados em todo Estado.

Os militares também registraram 18 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) envolvendo crimes de menor potencial ofensivo.

Operação Tolerância Zero

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A segunda semana da Operação Tolerância Zero ocorreu em todos os 15 Comandos Regionais da Polícia Militar de Mato Grosso e teve como objetivo intensificar a presença e atuação dos militares em todo o território estadual, em pontos com maiores índices de ocorrências envolvendo integrantes de organização criminosa.

As ações ostensivas e repressivas foram realizadas pelas equipes dos batalhões de área dos municípios e pelas unidades especializadas, por meio dos Batalhões de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Operações Especiais (Bope), Regimento de Policiamento Montado (Cavalaria), Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Proteção Ambiental (BPMPA), além das unidades da Força Tática e da Companhia de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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