AGRONEGÓCIO
Governo de São Paulo investe R$ 340 milhões no agronegócio
Publicado em
14 de dezembro de 2024por
Da Redação
O agronegócio paulista receberá um pacote de investimentos no valor de R$ 340 milhões, anunciado pelo governo do estado. As ações incluem financiamento para irrigação, criação de um fundo para modernização da infraestrutura logística e a construção de um centro de pesquisa para a citricultura, setor de destaque na economia local.
Os recursos foram apresentados durante um evento no Palácio dos Bandeirantes, que também marcou a entrega do Cadastro Ambiental Rural (CAR) de número 100 mil e premiou municípios com práticas inovadoras no setor agropecuário.
Uma das principais iniciativas é o programa Irriga + SP, que contará com R$ 200 milhões em créditos disponibilizados pela Desenvolve SP. O objetivo é aumentar a eficiência no uso da água e preparar os produtores para lidar com a irregularidade climática, cada vez mais presente. Os financiamentos serão destinados à implementação de sistemas modernos de irrigação, energia solar e agricultura de precisão, tecnologias que prometem ampliar a produtividade e promover a sustentabilidade no campo.
A logística do agronegócio paulista será beneficiada com um aporte inicial de R$ 50 milhões no Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro). Este fundo, que terá um total de R$ 500 milhões, busca aprimorar o transporte e a distribuição de produtos agrícolas, reduzindo custos e melhorando a competitividade dos produtores paulistas no mercado interno e internacional.
A citricultura, responsável por mais de 8% das exportações paulistas e geradora de cerca de 45 mil empregos no estado, também foi contemplada. O governo anunciou a criação do Centro de Pesquisa Aplicada em Inovação e Sustentabilidade, que receberá R$ 90 milhões. Desenvolvido em parceria com Fundecitrus, Fapesp e Esalq/USP, o centro terá como foco principal o combate ao greening, uma doença que ameaça pomares de citros em todo o mundo.
CAR – Outro destaque do pacote foi a entrega do 100º mil Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. O sistema é apontado como o mais avançado do país e garante benefícios como acesso a linhas de crédito e programas de incentivo, além de agregar valor aos produtos agrícolas paulistas. Com 25% de seu território preservado, São Paulo supera as exigências do Código Florestal Brasileiro, reforçando o compromisso com a sustentabilidade e a competitividade no mercado global.
O evento também reconheceu os municípios que se destacaram por suas práticas sustentáveis no agronegócio. As cidades vencedoras receberam um total de R$ 1,35 milhão, com prêmios destinados a fortalecer a gestão local, estimular a produtividade e promover o desenvolvimento das comunidades rurais.
Os investimentos anunciados refletem a estratégia do governo paulista de alinhar desenvolvimento econômico com sustentabilidade e modernização tecnológica. Com políticas direcionadas, o estado busca manter sua liderança no agronegócio brasileiro, enfrentando os desafios de um mercado cada vez mais exigente e competitivo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo
Published
22 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.
Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.
O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.
Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.
Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.
Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.
A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.
O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.
A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.
Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.
Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.
Fonte: Pensar Agro
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