POLÍCIA

Polícia Civil prende em flagrante envolvido em homicídio de vítima encontrada no Rio Juruena

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Policiais da Delegacia de Juína localizaram e prenderam em flagrante, nesta quinta-feira (19) um dos envolvidos no homicídio de uma vítima que foi encontrada no rio Juruena, no início da semana.

O corpo de Valdivino Gomes Ferreira, 35 anos, foi avistado por populares às margens do Rio Juruena, próximo à ponte, a 60 quilômetros da cidade. A equipe da Delegacia de Juína constatou que a vítima já estava em processo de decomposição e tinha os pés amarrados, indicando se tratar de uma execução. Valdivino estava desaparecido desde o dia 14 de dezembro.

As diligências foram iniciadas para esclarecer o crime e a equipe de investigação obteve informações que levaram a um dos autores do homicídio. Ao avistar os policiais, J.A.S.R. quebrou o celular que estava em sua mão, com o objetivo de ocultar provas dos crimes praticados. Porém, em seu bolso foi encontrado outro aparelho que, posteriormente, foi identificado como o celular que pertencia à vítima, cuja propriedade foi comprovada por meio de nota fiscal.

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Após a prisão, o suspeito confirmou informalmente sua participação no homicídio e informou que Valdivino foi executado dentro de uma casa na cidade.

Em buscas na residência identificada, os policiais encontraram a bicicleta de Valdivino nos fundos da casa. A equipe de investigação continua com as diligências para reunir outras informações e esclarecer o crime.

O suspeito detido foi autuado em flagrante pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O delegado Ronaldo Binotti representou pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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