POLÍCIA

PRF Flagra Descaminho e Porte de Substância Proibida em Pontes e Lacerda/MT

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No dia 12/01/2025, uma  equipe da Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização da Lei do Descanso na Unidade Operacional da PRF em Pontes e Lacerda (BR-174, km 294). Por volta das 23h50, foi abordado um veículo de carga, composto por um caminhão trator e um semirreboque.

Durante a fiscalização, foi solicitado o disco diagrama do cronotacógrafo para análise do tempo de descanso, constatando-se que o condutor havia descansado muito pouco nas últimas 24 horas. Questionado sobre o uso de substâncias inibidoras de sono, ele negou, mas, durante a revista pessoal, foi encontrada em seu bolso uma caixa de balas contendo 16 comprimidos semelhantes a nobésio. Ao ser questionado, o condutor confirmou tratar-se da substância, que possui o mesmo princípio ativo da anfetamina.

A equipe realizou, então, uma busca na cabine do veículo, onde foram encontradas cinco caixas lacradas. O condutor afirmou que o conteúdo era composto por acessórios de celular, coletados em Guarulhos/SP com destino a Ariquemes/RO, e que a carga não possuía nota fiscal. Diante da declaração, procedeu-se à abertura das caixas, sendo identificados os seguintes itens:

  • 59 displays de celular avulsos

  • 29 caixas com displays variados

  • 100 capas de celular

  • 150 carregadores de iPhone

  • 6 iPhones (dois modelos 11, dois modelos 12, um modelo 13 e um modelo 14)

  • 15 frascos de gel aromatizante

  • 16 perfumes importados variados

  • 92 caixas de películas de celular

  • Aproximadamente 1.075 películas avulsas

  • 25 pacotes com peças de celular

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O condutor realizou uma ligação para o suposto proprietário da carga, que afirmou não possuir a nota fiscal naquele momento. Diante da ausência de documentação fiscal e das circunstâncias, configurou-se o crime de descaminho, conforme previsto no Art. 334, § 1º, IV, do Código Penal, além do crime de porte de droga para consumo pessoal (Art. 28 da Lei 11.343).

A Polícia Federal foi acionada,  para receber a ocorrência. A combinação veicular foi estacionada no pátio da unidade e liberada ao condutor após os procedimentos.

Fonte: PRF – MT

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Polícia Militar prende foragido da Justiça de Alagoas com três mandados de prisão em aberto

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Policiais militares do 4º Comando Regional prenderam, na noite desta terça-feira (23.6), um homem de 34 anos, foragido da Justiça do Estado de Alagoas, durante uma ação realizada no município de Dom Aquino. O suspeito possui três mandados de prisão preventiva em aberto e foi localizado após trabalho de inteligência e monitoramento realizado pelas equipes policiais.

Os militares receberam informações do setor de inteligência apontando que o homem estaria escondido em uma região entre os municípios de Jaciara e Dom Aquino. Diante das denúncias, as equipes iniciaram diligências e identificaram o possível endereço do suspeito, além do veículo utilizado por ele.

Com base nas informações levantadas, os policiais montaram uma barreira para a abordagem. Durante a ação, o veículo identificado foi localizado trafegando pela região. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e acelerou o automóvel na tentativa de fugir. Durante a fuga, o suspeito colidiu frontalmente contra a viatura, causando danos ao veículo e sendo, logo depois, detido pelos militares.

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Na abordagem, os policiais constataram que o homem possuía três mandados de prisão preventiva expedidos pela Justiça de Alagoas, relacionados aos crimes de homicídio. Ainda durante as buscas no veículo, os militares encontraram uma munição de calibre .22. Ao ser questionado sobre a procedência, o homem informou que mantinha armas de fogo em sua residência.

No local indicado como sua moradia, os policiais realizaram buscas no imóvel e localizaram duas espingardas, calibre 20 e .22, além de 30 munições de diferentes calibres, peças de armas longas, capas para armamento e acessórios utilizados para acondicionamento de munições.

Diante dos fatos, o suspeito recebeu voz de prisão e foi, logo em seguida, encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências cabíveis que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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