POLÍCIA

Foragido com diversas passagens criminais é preso pela Polícia Civil em Comodoro

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Comodoro, cumpriu, na tarde de quinta-feira (23.1), um mandado de prisão contra um criminoso foragido da Justiça com diversas passagens criminais.

O procurado, de 36 anos, estava com a ordem de prisão decretada pela Segunda Vara Criminal e Cível de Comodoro, sendo alvo de investigação de diversos crimes como posse e porte ilegal de arma de fogo, ameaça, lesão corporal e maus-tratos qualificado de animais.

Os policiais civis já haviam tentado cumprir o mandado de prisão há cerca de um mês, em uma propriedade rural pertencente ao suspeito, localizada na Gleba Noroagro, cerca de 75 km da cidade.

Na ocasião, antes que a equipe pudesse anunciar a presença policial, o suspeito fugiu pelos fundos da residência, adentrando na vegetação densa, o que impossibilitou sua captura.

Em nova diligência para prisão do foragido, realizada por volta das 17h desta quinta-feira (23), o suspeito foi avistado em um bar no bairro Cristo Rei, em Comodoro, onde estava ingerindo bebida alcoólica com amigos. Os investigadores rapidamente cercaram o local e impediram qualquer tentativa de fuga do procurado.

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O mandado foi devidamente cumprido, e o suspeito, que já possui várias passagens policiais, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia de Comodoro para os procedimentos de praxe. Posteriormente, ele foi transferido para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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