POLÍCIA

Foragido com diversas passagens é capturado pela Polícia Civil em Ribeirão Cascalheira

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Um homem, com diversas passagens policiais, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na segunda-feira (3.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Ribeirão Cascalheira.

O investigado, que era considerado foragido da Justiça, estava com o mandado de prisão de condenação, decretado pela Comarca de Vila Rica pelo crime de sequestro.

Além da condenação, o criminoso possui passagens por crimes de porte ilegal de arma de fogo e tentativa de homicídio contra um policial penal.

No ano de 2013, o suspeito foi preso em posse de uma garruncha, calibre 28, sem numeração, além de diversos apetrechos como cartuchos, chumbo e espoleta.

Em junho de 2017, o suspeito estava detido no Presídio Major Zuzi quando, durante a fuga da penitenciária, apontou uma arma de fogo, tipo espingarda, para um policial penal, mandando que ele encostasse na parede.

O policial penal reagiu desviando o cano da arma para baixo, ocasião em que o suspeito efetuou um disparo, causando lesão na mão direita da vítima. Eles entraram em luta corporal, mas o suspeito conseguiu fugir.

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A captura do procurado ocorreu na segunda-feira (03), durante diligências realizadas pelos policiais de Ribeirão Cascalheira, sendo localizado próximo a residência que estava morando no bairro Ribeirão Bonito.

Ele foi conduzido à Delegacia de Ribeirão Cascalheira para as providências cabíveis e posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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