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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro

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Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.

Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.

A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.

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Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.

O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.

Fonte: Pensar Agro

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