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Polícia Civil prende mulher que transportava drogas entre municípios da região de Barra do Garças

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Uma mulher envolvida com a venda de drogas em Barra do Garças foi presa em flagrante pela Polícia Civil, na quarta-feira (26.2), em operação conjunta realizada pelas equipes policiais das 1ª e 2ª delegacias do município, com apoio da Polícia Penal.

A abordagem da suspeita, de 35 anos, ocorreu durante operação realizada na região central de Barra do Garças, que resultou na apreensão de pasta base de cocaína e de um cigarro de maconha.

A suspeita vinha sendo monitorada pela polícia em razão de investigações que apontavam a atuação dela como “mula” (transportadora de drogas) entre municípios da região. Durante o acompanhamento, os policiais flagraram a mulher em deslocamento entre a rodoviária local e pontos estratégicos, e comportamento que levantou suspeitas.

Os policiais realizaram a abordagem da suspeita, que ao ser questionada, negou portar qualquer material ilícito, porém, demonstrou nervosismo. A mulher foi conduzida à delegacia para para revista pessoal, realizado com o apoio de uma policial penal feminina.

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Com ela, foi encontrada uma porção grande de pasta base de cocaína escondida sob as roupas. Diante das evidências, a suspeita foi presa em flagrante por tráfico de drogas, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos no comércio de drogas em Barra do Garças.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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