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Safra 2025 deve crescer 10,6% e alcançar 323,8 milhões de toneladas

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou suas projeções para a safra de 2025, que totaliza 323,8 milhões de toneladas de cereais, leguminosas e oleaginosas, representando um aumento de 10,6% em comparação à produção de 2024, que foi de 292,7 milhões de toneladas. A previsão é de um acréscimo de 31,1 milhões de toneladas, embora a estimativa seja 0,5% inferior à de janeiro, com uma queda de 1,6 milhão de toneladas.

A área a ser colhida em 2025 será de 81,0 milhões de hectares, um crescimento de 2,4% em relação ao ano anterior, o que equivale a 1,9 milhão de hectares a mais. Em comparação a janeiro, houve um pequeno aumento de 28.921 hectares, ou 0,0%.

Os três principais produtos que compõem a estimativa de safra são arroz, milho e soja, os quais, somados, representam 92,9% da produção prevista e ocupam 87,5% da área a ser colhida. A área destinada à produção de algodão herbáceo (em caroço) cresceu 3,2%, enquanto o arroz em casca teve um aumento de 7,1%. Outros produtos, como feijão, soja e milho, também apresentaram variações significativas em suas áreas cultivadas e estimativas de produção.

Entre os destaques da estimativa estão a soja, com uma previsão de 164,4 milhões de toneladas, e o milho, que deve alcançar 124,8 milhões de toneladas (com 25,3 milhões de toneladas na primeira safra e 99,5 milhões de toneladas na segunda safra). Já a produção de arroz é estimada em 11,5 milhões de toneladas, a de trigo em 7,2 milhões de toneladas, a de algodão herbáceo (em caroço) em 9,0 milhões de toneladas, e a de sorgo em 4,1 milhões de toneladas.

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Em relação às variações anuais de produção por região, o Centro-Oeste, Sul, Sudeste, Nordeste e Norte apresentaram aumentos na produção, destacando-se o Sul, com 11,7% de crescimento. No entanto, as variações mensais indicaram declínios nas produções do Norte e Sul, enquanto o Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste registraram acréscimos.

Mato Grosso segue como o maior produtor nacional de grãos, com uma participação de 29,8%, seguido por Paraná (13,6%), Goiás (11,5%), Rio Grande do Sul (11,4%), Mato Grosso do Sul (7,9%) e Minas Gerais (5,6%). Esses estados juntos respondem por 79,8% da produção total do país. As regiões Centro-Oeste e Sul dominam a produção, com participações de 49,4% e 27,0%, respectivamente.

Em relação ao mês de janeiro, a produção de diversos produtos apresentou variações. O café canephora teve um aumento de 1,5%, e a produção de arroz cresceu 0,7%. Já a produção de milho da segunda safra aumentou 0,6%, enquanto a batata da segunda safra teve uma pequena elevação de 0,3%. Por outro lado, houve quedas na produção de batata da primeira safra (-4,8%), feijão da primeira safra (-1,9%) e soja (-1,3%).

As estimativas de produção também variaram significativamente entre os estados. Goiás, Minas Gerais e Paraná foram os estados com as maiores variações absolutas positivas, enquanto o Rio Grande do Sul, Rondônia e Alagoas registraram quedas em suas previsões.

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Perspectivas para Produtos Específicos

  • Arroz (em casca): A produção foi estimada em 11,5 milhões de toneladas, um aumento de 0,7% em relação ao mês anterior e de 9,0% em relação a 2024. O crescimento na área plantada se deve à atratividade dos preços da cultura.
  • Batata-inglesa: A produção deve alcançar 4,3 milhões de toneladas, uma redução de 2,2% em relação ao mês de janeiro, com São Paulo apresentando uma queda de 16,8% na estimativa de produção.
  • Café (em grão): A produção total de café, considerando as espécies arábica e canephora, foi estimada em 3,2 milhões de toneladas. A produção de café arábica teve uma queda de 12,8% em relação a 2024, refletindo uma bienalidade negativa. Já o café canephora apresentou crescimento de 4,9%.
  • Cereais de inverno (em grão): Para o trigo, a produção foi estimada em 7,2 milhões de toneladas, com uma queda de 3,8% em relação ao ano passado. A produção de aveia e cevada, por outro lado, mostrou um pequeno aumento.
  • Feijão (em grão): A produção de feijão foi estimada em 3,4 milhões de toneladas, um crescimento de 9,6% em relação a 2024, atendendo completamente ao consumo interno do Brasil.

Essas estimativas do IBGE refletem a dinâmica da agricultura brasileira, com variações importantes tanto em termos de área plantada quanto de produção, com destaque para a soja e o milho, que continuam a dominar o cenário agrícola nacional.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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