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Parque Novo Mato Grosso sedia 1ª etapa do Campeonato Regional de Kart

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O Kartódromo do Parque Novo Mato Grosso foi palco, neste sábado (15.3), da primeira competição oficial do calendário da Federação de Automobilismo do Estado de Mato Grosso (Faemt). A 1ª etapa do Campeonato Regional de Kart reuniu no local 40 pilotos de quatro categorias diferentes e foi realizada pela Federação, com apoio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel).


Foto: Michel Alvim/Secom-MT

O Parque Novo Mato Grosso, que está sendo construído pelo Governo de Mato Grosso, será o maior espaço multieventos da América Latina. A pista do Kartódromo será a maior da América do Sul, com 1.153 metros de extensão total.

Promessa do Kart, o piloto mato-grossense Dimy Kalinowsky participou da competição e comentou que a sensação de participar do primeiro evento oficial do Kartódromo do Parque Novo Mato Grosso foi muito boa e especial.

“Uma pista como esta ajudará muito não só o Kart a crescer no Estado e no País, como será muito bom para o automobilismo como um todo. Fico imaginando as novas tecnologias que virão por aqui por causa desta estrutura que está sendo construída”, destacou Dimy, que mora em Cuiabá e é o primeiro piloto de kart com autismo no Brasil.

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Foto: Michel Alvim/Secom-MT

O governador Mauro Mendes acompanhou o evento e destacou que em breve o espaço, com todos os seus equipamentos esportivos, estarão disponíveis para a população mato-grossense.

“Hoje tem gente de várias cidades nesta competição e logo logo vai ter competição estadual aqui, vamos ter campeonatos nacionais e o Parque vai ser uma opção não só para o esporte, mas para a diversão das famílias mato-grossenses”, ressaltou o governador.


Foto: Michel Alvim/Secom-MT

Para o presidente da Faemt, Fernando Scheffer, o Kartódromo do Parque Novo Mato Grosso tem nível para receber competições nacionais e internacionais. “É isso que a gente tá precisando aqui pro Centro-Oeste, onde tem muitas pessoas que querem competir mas precisam ir para outros Estados para ter uma pista decente para treinar. Aqui será um lugar aberto e vai dar condições para um pai trazer seu filho para treinar e quem sabe no futuro teremos um piloto daqui pro mundo”, ponderou.

Além do Kartódromo, o Parque terá autódromo, museu, pistas de motocross, skate, ciclismo, lago para práticas esportivas, estacionamento para mais de 12 mil veículos e espaço para shows e eventos para mais de 100 mil pessoas.

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Foto: Michel Alvim/Secom-MT

Fonte: Governo MT – MT

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Procon-MT multa grupo varejista em mais de 5 milhões por publicidade enganosa e infrações contra os consumidores

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A Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT), vinculada à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), multou o Grupo Casas Bahia S.A. (Casas Bahia e Ponto Frio) em R$ 5.084.698,36 por publicidade enganosa e outras infrações contra os consumidores.

De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, o fornecedor foi notificado e tem 20 dias para apresentar a defesa ou efetuar o pagamento da multa. O grupo publicava anúncios em sites (como casasbahia.com.br e pontofrio.com.br), que prometiam porcentagens de desconto que, quando calculadas, resultavam em valores inferiores ao preço final cobrado do consumidor.

“As publicidades continham informações falsas que induziam a erro. O consumidor acreditava que o preço informado correspondia ao percentual de desconto destacado na oferta. Mas o valor final do produto não condizia com o desconto anunciado. E mesmo que o consumidor notasse a diferença, por se tratar de comércio eletrônico, no momento da compra ele não tinha como exigir o menor valor”, salienta Ana Rachel.

O produto Apple iPhone 16, 128 GB, branco, por exemplo, foi anunciado com desconto de 15% sobre o preço de R$ 6.106,67. Isso resultaria em um desconto de R$ 916,00 e valor final do produto à vista de R$ 5.190,67. Porém, o valor cobrado era de R$ 5.221,11, ou seja, com uma diferença de R$ 30,44 em prejuízo do consumidor.

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Outra irregularidade constatada pelos fiscais do Procon-MT foi a imposição de barreiras ao direito de arrependimento para compras realizadas pela internet.

O coordenador de Fiscalização, Controle e Monitoramento de Mercado do Procon Estadual, André Badini, explica que as empresas exigiam que o consumidor informasse o motivo da desistência e dificultavam o cancelamento para compras via “carnê digital”, exigindo contato por canais de atendimento em vez do próprio site.

Também foi constatada a prática abusiva de venda casada, pois o grupo induzia o consumidor a contratar garantia estendida/seguro, que já vinha pré-selecionado no carrinho de compras, obrigando o consumidor a desmarcar a caixa para não pagar o valor extra.

Foi verificada, ainda, falta de transparência (com destaque excessivo para preços via PIX, ao invés de destacar o preço à vista regular) e ausência de canais de contato obrigatórios (como a falta de e-mail para contato nos sites), entre outras irregularidades.

Veja algumas dicas do Procon-MT de direitos e cuidados em compras online

Direito de Arrependimento: Em compras feitas online ou fora do estabelecimento comercial (por catálogos, telefone, entre outros), o consumidor tem o direito de desistir no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, sem precisar apresentar qualquer justificativa.

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Cancelamento: O fornecedor deve oferecer opções de cancelamento pela mesma ferramenta utilizada para a compra. Por exemplo: se o consumidor comprou pelo site da loja, ele deve poder cancelar pelo mesmo canal, ou seja, pelo site.

Cálculo do desconto: Sempre confira se a porcentagem de desconto anunciada reflete o valor real da economia. Diferenças, mesmo que pequenas (como R$10 ou R$30), configuram publicidade enganosa.

Itens pré-selecionados: Antes de finalizar o pagamento, é importante verificar se não há seguros ou garantias extras incluídos automaticamente no valor total da compra.

“A empresa não pode obrigar a contratação de seguro/garantia estendida como condição para a compra, pois essa prática é venda casada. O fornecedor também é proibido de pré-selecionar a opção pela contratação, pois isso configura prática abusiva. A iniciativa de contratar garantia estendida/seguro deve sempre partir do consumidor”, salienta André Badini.

Fonte: Governo MT – MT

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