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Programa Tolerância Zero dobra as perícias em celulares 

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Nos últimos quatro meses, entre dezembro de 2024 e março de 2025, o Programa Tolerância Zero às Facções Criminosas duplicou o número de perícias em aparelhos celulares, chips e outros componentes eletrônicos apreendidos em unidades prisionais e operações das polícias Civil de Militar em todas as regiões de Mato Grosso.

“Saltamos de uma média de 120 para 200 a 250 aparelhos periciados ao mês”, informa o diretor geral da Politec-MT, Jaime Trevizan Teixeira. Conforme Trevizan, também cresceu o número de perícias em outros produtos, como drogas, em função do aumento das apreensões.

Trevizan destaca que o serviço de perícia em celulares, que antes era realizado no horário regular do expediente do serviço público, passou a funcionar 24hs. Essa mudança está permitindo, por exemplo, que mais aparelhos apreendidos com suspeitos de crimes sejam submetidos à perícia.

Para otimizar o trabalho da perícia e subsidiar as investigações criminais com provas técnico-científicas, a Polícia Civil, responsável pelas investigações, e a Politec definiram algumas prioridades no serviço pericial dos celulares.

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Os equipamentos apreendidos com suspeitos de integrar ou liderar facções tem prioridade, segundo Jaime Trevizan.

Em quatro meses, de dezembro de 2024 a março de 2025, em 216 operações realizadas nos 41 presídios o Programa Tolerância Zero apreendeu 1.754 celulares e 734 chips, conforme dados do balanço apresentado nesta segunda-feira(24.03) pela Secretaria de Justiça(Sejus).

Já as polícias Militar e Civil apreenderam 16,1 toneladas de droga, 164% a mais que no mesmo período referenciado no balanço geral do Tolerância Zero divulgado pelo Governo do Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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