AGRONEGÓCIO

Leilão de touros Angus, Brangus e Ultrablack impulsiona nova fase da pecuária nordestina

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Com o avanço da agricultura, a pecuária amplia seus horizontes para uma nova fronteira: o Nordeste brasileiro. Atenta às tendências do mercado, a VPJ Pecuária investe em terras na região para um amplo programa de produção de bezerros de corte e anuncia o 1º Leilão VPJ Nordeste. O evento oferecerá a criadores e investidores da região acesso à mais alta qualidade genética do país, com touros para cruzamento e bezerras destinadas à formação de novos rebanhos puros de origem das raças Brangus, Ultrablack e Aberdeen Angus.

No dia 29 de março, durante a Exporingo’ 2025, serão ofertados pela VPJ Pecuária 30 touros e 50 bezerras das raças Brangus, Angus e Ultrablack, além de doadoras de destaque do rebanho VPJ. O remate será transmitido pelos portais Agreste Leilões, MF Leilões e Lance Rural.

A Exporingo se consolidou como uma das maiores exposições agropecuárias do Nordeste, reunindo produtores e investidores em busca de inovação e alta performance produtiva. No evento, a VPJ Pecuária apresentará um recorte do que há de mais avançado em três décadas de seleção e melhoramento genético.

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O Brangus VPJ, em especial, se destaca como a grande aposta para o desenvolvimento da pecuária nordestina, graças à sua resistência, adaptabilidade e alto desempenho produtivo, mesmo sob as condições desafiadoras do semiárido.

“As três raças, protagonistas do mercado de carne premium no Brasil, oferecem grandes oportunidades de investimento, com uma valorização diferenciada pela qualidade da produção”, destaca Valdomiro Poliselli Júnior, que investe em fazendas na região para estruturar um grande projeto de pecuária extensiva de Brangus e Nelore.

Brangus: o “Ouro Negro” do Nordeste

O Brangus conquistou esse apelido entre os produtores nordestinos por sua adaptabilidade ao semiárido, precocidade e qualidade de carcaça e carne, fatores essenciais para atender à crescente demanda do mercado. A VPJ Pecuária, que seleciona Brangus há pouco mais de uma década, na unidade no interior de Goiás, aposta na semelhança climática entre o estado e o semiárido nordestino para garantir eficiência produtiva e adaptação dos animais.

Segundo Poliselli, o Brangus tem potencial para remodelar a pecuária nordestina, tornando a produção competitiva em relação aos cortes premium de outras regiões, fortalecendo o setor e criando novas oportunidades para os pecuaristas.

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Além do mercado de carne premium, o Brangus também se destaca na vaquejada nordestina, onde o “boi preto” é altamente apreciado pelos competidores.

Sobre a VPJ Pecuária

Pioneira no cruzamento industrial e confinamento no Brasil Central desde 1995, a VPJ Pecuária combina tradição, tecnologia e a melhor genética americana para qualidade de carne. A empresa detém um avançado núcleo de melhoramento genético no Texas (EUA) e lança mão de modernas tecnologias, como a genômica, ultrassonografia de carcaça e testes de adaptabilidade, produzindo touros e matrizes Angus, Brangus e Ultrablack altamente valorizados e de performance comprovada, além do seleto time de reprodutores em coleta nas centrais de inseminação. Sempre à frente do setor, Valdomiro Poliselli Júnior se destaca pela precisão cirúrgica em antecipar e responder às demandas emergentes da pecuária moderna.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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