Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional apreenderam, na noite desta quinta-feira (27.3), 118 porções de entorpecentes, uma arma de fogo e munições durante duas abordagens em Várzea Grande. Quatro homens foram presos em flagrante suspeitos por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
Durante patrulhamento tático pelo bairro Aurília Curvo, os policiais militares flagraram um homem em atitude suspeita, que, ao perceber aproximação das equipes, dispensou uma sacola ao chão e tentou fugir, sendo detido em seguida.
Após abordagem, as equipes identificaram que o conteúdo dentro da sacola eram seis porções de cocaína. O suspeito revelou que havia mais ilícitos em sua residência. No imóvel, foram apreendidas diversas porções de entorpecentes que estavam escondidas um um guarda-roupa e em outros cômodos da casa.
O suspeito revelou que iria entregar os ilícitos para um comparsa, que estaria em um veículo Fiat Punto branco. Em seguida, os policiais militares intensificaram o policiamento na região e localizaram o condutor do carro.
Em busca veicular, os militares apreenderam uma grande porção de entorpecentes. Ao todo, foram retirados de circulação com os suspeitos, 118 porções de ilícitos. Ambos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Já no bairro Parque do Lago, os policiais militares prenderam em flagrante dois homens por porte ilegal de arma de fogo. As equipes receberam informações de que o proprietário de uma tabacaria estava com uma arma de fogo e diversas munições.
Após a denúncia, os suspeitos foram encontrados ainda no imóvel. Durante buscas no local, os policiais localizaram um revólver calibre .38 com algumas munições. A dupla foi conduzida à delegacia para registro do boletim de ocorrência.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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