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Tenistas do programa de bolsas do Governo de Mato Grosso disputam o Roland Garros Junior Series

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Os bolsistas do programa OlimpusMT do Governo de Mato Grosso, Leonardo Storck e Livas Damázio, estreiam nesta quarta-feira (2.4) no Roland Garros Junior Series. O torneio de tênis internacional reúne jogadores sub-17 e garante uma vaga na chave principal do Grand Slam Juvenil da França, que será disputado no mês de maio, em Paris.

Natural de Cuiabá, Leonardo Storck terminou 2024 como o melhor da América do Sul até 16 anos. O tenista é atendido na categoria Internacional do Bolsa Atleta oferecido pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).

Aos 15 anos, Livas Damázio já conquistou medalhas em diversos torneios internacionais, incluindo o Mundial sub-14 e a Copa Cosat 14 anos. O tenista cuiabano é atendido com Bolsa Atleta da Secel na categoria Estudantil.

Pelo sistema de disputa, os jogadores estão divididos em grupos com quatro jogadores e todos jogarão contra todos em seu próprio grupo. Storck caiu no Grupo B ao lado do paraguaio Alvaro Frutos, do equatoriano Emilio Camacho e do chileno Benjamin Perez. Damázio terá pela frente o uruguaio Felipe Vazquez, o peruano Nicolas Buena e o argentino Agustin Luna

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Realizado pela Federação Francesa de Tênis (FFT) em parceria com a Confederação Sul-Americana de Tênis (COSAT), o Roland Garros Junior Series está sendo realizado até domingo (6.4), em São Paulo (SP).

Esta é a quarta edição do Roland Garros Junior Series, que teve sua disputa inaugural em 2022. João Fonseca, o principal nome do tênis masculino do Brasil na atualidade, ficou com o título na primeira edição.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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