A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em conjunto com o Batalhão de Operações Especiais (Bope), deflagrou operação contra extração ilegal de minérios em Colíder, Guarantã do Norte, Paranaíta e Alta Floresta.
Foram fiscalizados 12 empreendimentos de atividade de extração mineral nos quatro municípios. Onze deles foram multados em R$550 mil, sendo que oito foram embargados. Também foram apreendidas seis máquinas escavadeiras hidráulicas.
A operação foi realizada entre 25 de março e 1º de abril. O objetivo foi atender denúncias formalizadas junto ao Ministério Público e Ouvidoria Setorial da Sema, além de dados da plataforma de monitoramento com imagens de satélite Planet, tratados pela Gerência de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento da Sema.
Quatro dos pontos fiscalizados possuem licença ambiental, mas operavam em desacordo com o projeto aprovado, como a extração mineral em área não autorizada. Cinco das máquinas apreendidas foram destinadas aos municípios, assim como 10 motores com bombas d’água.
“Nessa operação de combate a extração mineral ilegal, foram observados todos os critérios relacionados a apreensão de bens, tendo como ponto principal a segurança da equipe. Os alvos fiscalizados estavam localizados relativamente próximos às sedes de municípios, o que proporcionou a disponibilidade de rede de comunicação com as prefeituras, fornecendo apoio logístico e espaço físico para depósito das máquinas e motores apreendidos”, explicou o coordenador de Fiscalização de Empreendimentos da Sema, Thiago Queiroz.
Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelo 65 98153-0255, pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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