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Consórcio apresenta proposta de R$ 155,1 milhões para conclusão de obras do Sistema BRT

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) realizou nesta segunda-feira (05.05) a primeira licitação para conclusão das obras de implantação do Sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande.

Um consórcio formado pelas empresas Guaxe, Encomind e Lotufo apresentou a melhor proposta para realização das obras, com o valor de R$ 155.168.800,00. Agora, os documentos apresentados pelo Consórcio serão avaliados pela equipe da Sinfra-MT, para que as empresas possam ser habilitadas e o resultado homologado.

Este lote consiste na elaboração dos projetos básicos e executivos, bem como a execução da infraestrutura da linha Várzea Grande – CPA, com a conclusão dos serviços em Várzea Grande e a implantação da infraestrutura no trecho entre a ponte Júlio Müller e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), incluindo drenagem, iluminação pública e paisagismo.

O contrato também vai incluir melhorias na drenagem na região da Avenida Tenente Coronel Duarte. O prazo para execução das obras será de 180 dias.

Novas contratações

Outros trechos do BRT, como o que liga a região do Coxipó ao centro de Cuiabá, além da implantação das estações, terminais e demais serviços serão contratados de forma separada.

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Consórcio BRT

Paralelamente, o Consórcio BRT segue com a execução dos serviços na Avenida da FEB, em Várzea Grande, e na Avenida do CPA, em Cuiabá, até o Crea.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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