AGRONEGÓCIO
Ministério define calendário nacional de semeadura e vazio sanitário 25/26
Publicado em
6 de maio de 2025por
Da Redação
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta segunda-feira (5) a Portaria nº 1.271, que define os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura da soja para a safra 2025/2026 em todo o Brasil. As medidas têm o objetivo de conter a ferrugem asiática, considerada uma das doenças mais perigosas para a cultura da soja.
A ferrugem asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, pode atingir a planta em qualquer fase do seu desenvolvimento e já provocou perdas entre 10% e 90% em regiões onde apareceu de forma epidêmica. O vazio sanitário, que já é conhecido dos produtores, segue como uma das principais estratégias para reduzir a presença do fungo entre uma safra e outra.
Durante o período de vazio, que dura no mínimo 90 dias, não é permitido plantar nem manter plantas vivas de soja em áreas de cultivo. O objetivo é eliminar qualquer possibilidade de sobrevivência do fungo no campo, ajudando a prevenir infecções no início da próxima safra.
Além disso, o calendário de semeadura definido pela mesma portaria complementa essa estratégia, organizando as datas de plantio para evitar sobreposição de ciclos e permitir um melhor controle da doença. A medida busca ainda reduzir o número de aplicações de fungicidas e evitar que a ferrugem crie resistência aos produtos químicos utilizados.
Segundo a diretora do Departamento de Sanidade Vegetal do Mapa, Edilene Cambraia, a definição dessas datas leva em conta as diferentes condições climáticas do país e só é possível graças à parceria com as secretarias estaduais de agricultura e instituições de pesquisa. “A união de conhecimentos técnicos e científicos, além da diversidade de condições geoclimáticas que constituem o território brasileiro, entre outros fatores, demonstram o desafio que é a formulação destas ações de defesa sanitária vegetal”, afirmou.
O cumprimento dos prazos será fiscalizado pelas autoridades de defesa agropecuária de cada estado, e os produtores devem ficar atentos ao calendário específico da sua região. O descumprimento das regras pode acarretar sanções, inclusive multas.
A recomendação do governo é que os produtores consultem com antecedência os órgãos estaduais para conhecer os prazos exatos do vazio sanitário e da semeadura, respeitando o que foi definido para sua área. A adoção correta dessas medidas é essencial para manter a produtividade da soja e reduzir os custos com defensivos ao longo da safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Setor cooperativo, que movimenta R$ 758 bilhões, ganha acesso a fundos regionais
Published
1 hora agoon
25 de julho de 2026By
Da Redação
As 4.384 cooperativas brasileiras ganharam uma nova alternativa para financiar projetos de infraestrutura, armazenagem, industrialização e expansão das atividades econômicas. A Lei Complementar 231/2026 passou a permitir que essas organizações utilizem recursos dos fundos de desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste.
A mudança, defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) durante a tramitação no Congresso, alcança um setor que reúne 25,8 milhões de cooperados e gera mais de 578 mil empregos diretos. Segundo o levantamento mais recente da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), referente a 2024, as cooperativas movimentaram R$ 757,9 bilhões e acumulavam R$ 1,39 trilhão em ativos.
O número de cooperativas contabilizadas pela OCB caiu de 4.509 para 4.384 entre os dois levantamentos mais recentes. O movimento, porém, não representa uma retração econômica do cooperativismo. No mesmo período, a quantidade de cooperados aumentou de 23,45 milhões para 25,8 milhões, enquanto os empregos diretos avançaram de 550,6 mil para 578 mil. O volume movimentado cresceu 9,5%, passando de R$ 692 bilhões para R$ 757,9 bilhões.
No agronegócio, a presença das cooperativas é ainda mais significativa. O país reúne 1.172 cooperativas agropecuárias, formadas por aproximadamente 1,1 milhão de produtores e responsáveis por 268 mil empregos diretos. O ramo movimentou R$ 438,3 bilhões em 2024, o equivalente a quase 58% de todo o cooperativismo nacional.
Essas organizações respondem por mais da metade da originação de grãos e fibras no Brasil. Também possuem participação importante nas cadeias de leite, café, carnes, frutas e hortaliças, principalmente por reunir pequenos e médios produtores que, individualmente, teriam menor capacidade de armazenar, industrializar e comercializar a produção.
A nova legislação inclui expressamente as cooperativas entre os possíveis beneficiários do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Até então, a ausência dessa previsão limitava a apresentação direta de projetos por essas organizações.
Na prática, uma cooperativa poderá buscar financiamento para construir ou ampliar silos, armazéns frigorificados, unidades de beneficiamento, fábricas de ração, laticínios, frigoríficos e agroindústrias. Os recursos também podem apoiar investimentos em energia, irrigação, logística e outras estruturas compartilhadas pelos cooperados.
O financiamento não será liberado automaticamente. As cooperativas precisarão apresentar projetos técnica e economicamente viáveis, enquadrados nas prioridades de desenvolvimento de cada região. As propostas serão avaliadas pelas superintendências regionais e pelos agentes financeiros responsáveis pela operação dos recursos.
Os três fundos não devem ser confundidos com o FNO, o FNE e o FCO, linhas constitucionais já utilizadas no crédito rural. O FDA, o FDNE e o FDCO são voltados principalmente a empreendimentos estruturantes, com potencial para gerar empregos, ampliar a atividade econômica e reduzir desigualdades regionais.
Para a FPA, a mudança permite que os recursos cheguem a municípios nos quais o crédito tradicional ainda é restrito. A organização coletiva também possibilita que produtores dividam custos e executem projetos que dificilmente seriam viáveis de forma individual.
Presidente da FPA, o deputado Pedro Lupion afirmou que o acesso aos fundos amplia a capacidade de investimento das cooperativas e fortalece a geração de renda no interior. O vice-presidente da frente na Câmara, Arnaldo Jardim, destacou que a medida favorece projetos maiores de industrialização e comercialização, com maior agregação de valor à produção.
A Lei Complementar 231/2026 não cria novos gastos nem reserva uma parcela dos fundos exclusivamente para o cooperativismo. A mudança amplia o grupo de organizações autorizadas a disputar os recursos já disponíveis, conforme as regras de cada programa e a qualidade dos projetos apresentados.
Para os municípios produtores, o principal efeito esperado é a possibilidade de transformar uma parcela maior da produção no próprio interior. Em vez de apenas vender grãos, leite, café ou animais, as cooperativas poderão investir no armazenamento e na industrialização, mantendo empregos, renda e arrecadação mais próximos das propriedades rurais.
Fonte: Pensar Agro
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