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Nova lei do licenciamento ambiental avança no Senado

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Após quase quatro anos de tramitação no Senado — e mais de 17 anos de debates na Câmara dos Deputados —, o Projeto de Lei 2.159/2021, que estabelece a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, deu um passo decisivo nesta terça-feira (20). O texto foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para votação na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), antes de chegar ao Plenário.

A proposta cria uma norma nacional para o licenciamento ambiental, unificando critérios e procedimentos em todo o país e organizando o funcionamento dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Segundo os relatores, senadores Confúcio Moura (MDB-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), o objetivo é garantir mais clareza e eficiência ao processo, sem abrir mão da responsabilidade ambiental.

Um dos pontos mais aguardados pelo setor produtivo foi mantido: a isenção de licenciamento ambiental para empreendimentos agropecuários voltados ao cultivo de espécies agrícolas e à criação de animais em sistemas extensivos, semi-intensivos ou intensivos, desde que de pequeno porte.

“Entendemos que as atividades agropecuárias já estão bem reguladas pelo Código Florestal, especialmente por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Imputar um novo ônus ao produtor rural seria desnecessário”, afirmou o relator Confúcio Moura.

O relatório também resgatou a inclusão de atividades de mineração de grande porte ou alto risco no texto. A versão aprovada na Câmara havia retirado esse segmento da abrangência da lei, deixando o licenciamento a cargo do Conama. Agora, essas atividades voltam a ser tratadas pela nova legislação geral.

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O texto do Senado restringiu as situações em que empreendimentos podem ser dispensados do licenciamento ambiental. Das 13 categorias originalmente previstas pela Câmara, ficaram apenas quatro:

  • Ações militares não poluidoras;

  • Atividades não listadas como sujeitas a licenciamento;

  • Obras em situações de calamidade pública ou emergência reconhecida;

  • Serviços de manutenção e melhoria de infraestrutura existente.

Obras de distribuição de energia elétrica até 69 kV, estações de tratamento de água e esgoto, e instalações para reciclagem e descarte de resíduos continuarão a exigir licenciamento.

A proposta cria a possibilidade da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade mais ágil de licenciamento baseada em autodeclaração do empreendedor, desde que o empreendimento seja de pequeno ou médio porte, com baixo ou médio potencial poluidor, e que a autoridade licenciadora não identifique fragilidade ambiental.

A LAC não se aplica a atividades com desmatamento de vegetação nativa, e exige a apresentação do Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE). O prazo da licença será entre cinco e dez anos, conforme a complexidade da atividade.

Ao contrário do texto da Câmara, que previa a renovação automática para qualquer tipo de licença, os senadores restringiram esse benefício a empreendimentos de pequeno ou médio porte e baixo ou médio impacto. É necessário apresentar um relatório técnico atestando o cumprimento das condicionantes da licença, e não pode ter havido mudança nas características da atividade ou na legislação aplicável.

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Além disso, pequenas alterações operacionais sem impacto ambiental deverão ser comunicadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Se o órgão ambiental não se manifestar nesse período, a autorização será considerada concedida.

Para garantir a seriedade dos estudos ambientais, o texto exige que a equipe responsável esteja habilitada e registrada nos respectivos conselhos profissionais. Também foi retirado do texto qualquer critério que exigisse histórico “limpo” da equipe em relação a fraudes anteriores.

O texto endurece as punições para quem operar empreendimentos poluidores sem licença ambiental válida. A pena, que antes era de um a seis meses de detenção, poderá chegar a dois anos, além de multa. Caso a atividade exija Estudo de Impacto Ambiental (EIA), a pena poderá ser dobrada.

Em complementação de voto, o relator acatou emendas que facilitam o licenciamento de projetos relacionados à segurança energética nacional. Também foram incluídas alterações que resolvem impasses sobre a competência para autorizar desmatamento em áreas de fronteira entre estados e municípios, modificando pontos da Lei da Mata Atlântica e da Lei Complementar 140/2011.

Fonte: Pensar Agro

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Setor produtivo e bancos vão travar batalha de R$ 130 bilhões semana que vem no Senado

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A votação do projeto de lei que autoriza a renegociação de dívidas rurais, prevista para a próxima quarta-feira (10.06), tornou-se o ponto central das articulações do setor produtivo em Brasília. Enquanto entidades que representam o campo — como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e associações de produtores como a Aprosoja — intensificam o trabalho junto ao parlamento para assegurar a aprovação do texto com condições viáveis de pagamento, o sistema bancário iniciou uma ofensiva para limitar o alcance da medida.

O setor produtivo argumenta que a renegociação é uma necessidade estratégica para a manutenção da atividade agropecuária no País, diante de um cenário de custos elevados e margens apertadas. A proposta defendida pelos produtores busca um fôlego financeiro essencial para o setor, com prazos de pagamento mais longos e taxas de juros controladas, garantindo que o ciclo produtivo não seja interrompido por desequilíbrios financeiros conjunturais. A mobilização, organizada pelas redes sociais, reflete o peso do setor na economia nacional e o temor de que o crédito rural sofra uma contração ainda maior sem a reestruturação dos passivos.

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Do outro lado, as instituições financeiras, representadas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), buscam apresentar um substitutivo. O sistema bancário argumenta que a amplitude do projeto original, aprovado em comissão na semana passada, poderia gerar riscos à segurança jurídica e à previsibilidade do crédito. A proposta dos bancos para “calibrar” o projeto inclui travar o benefício a um teto de R$ 10 milhões por CPF, restringir o escopo a dívidas de 2024 em diante e reduzir drasticamente o período de suspensão de vencimentos.

A disputa técnica centra-se no impacto financeiro e na governança dos contratos. Enquanto os bancos alegam complexidade operacional e riscos de “estímulos indevidos à inadimplência” com os prazos de até 13 anos e juros de 7,5%, os representantes do campo defendem que as regras de enquadramento devem ser amplas o suficiente para atender quem realmente precisa, excluindo apenas situações sem relação direta com a atividade econômica financiada.

A articulação política no Senado segue intensa. O setor produtivo aguarda a definição da pauta para esta semana, ciente de que o texto final poderá sofrer ajustes para acomodar as pressões do sistema bancário, mas mantendo a defesa de que a funcionalidade do sistema de crédito rural não deve ser usada como pretexto para impedir o socorro necessário ao produtor que movimenta a economia brasileira.

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Fonte: Pensar Agro

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