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Corpo de Bombeiros combate incêndio em área urbana e alerta proibição do uso do fogo

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atuou, nesta terça-feira (20.5), no combate a um incêndio em vegetação rasteira em um terreno urbano localizado na Avenida Centro-Oeste, no bairro Santa Genoveva, em Confresa (a 1.048 km de Cuiabá).

Ao chegarem ao local, os militares do 2º Núcleo Bombeiro Militar (2ºNBM) constataram focos ativos de chamas com propagação moderada e presença de grande quantidade de material combustível seco, o que favorecia a expansão do fogo.

A equipe realizou o combate direto às chamas utilizando o canhão de água da viatura, extinguindo completamente os focos remanescentes. Foram empregados aproximadamente 500 litros de água na operação.

Após o controle total do incêndio, foi feita a varredura da área, sem registro de danos a edificações, vítimas ou riscos adicionais à população.

Proibição do uso do fogo

O CBMMT reforça que o uso do fogo em áreas urbanas é proibido durante todo o ano, conforme a legislação ambiental vigente. A prática é considerada infração e pode gerar autuações e multas.

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Além dos danos ambientais, as queimadas urbanas colocam em risco a saúde da população, aumentam os atendimentos hospitalares por problemas respiratórios e contribuem para a poluição do ar.

Em caso de incêndio em área urbana, a população deve acionar imediatamente o Corpo de Bombeiros Militar pelo telefone 193.

Fonte: Governo MT – MT

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Uso de redes sociais e IA exige atenção dos servidores no período eleitoral

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A partir de 4 de julho, os agentes públicos devem redobrar a atenção ao uso de redes sociais, aplicativos de mensagens e ferramentas de inteligência artificial para evitar condutas vedadas pela legislação eleitoral.

As orientações estão na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT). O material reúne as principais regras que devem ser observadas pelos agentes públicos do Governo de Mato Grosso nas eleições de 2026.

De acordo com a legislação eleitoral, servidores públicos e demais agentes da administração, como terceirizados, residentes técnicos e estagiários, podem manifestar suas opiniões políticas e apoiar candidatos em suas redes sociais pessoais já que o exercício da cidadania é um direito garantido. Entretanto, essa manifestação deve ocorrer fora do horário de expediente, sem utilização de recursos públicos e sem associação da função pública à propaganda eleitoral.

Aplicativos de mensagens

O uso de aplicativos como WhatsApp e Telegram é permitido para manifestações políticas em caráter pessoal. Contudo, a legislação proíbe o uso da estrutura pública para divulgação eleitoral.

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Entre as condutas vedadas estão: utilizar telefones institucionais para fins de campanha; enviar mensagens políticas durante o horário de trabalho e utilizar listas de contatos obtidas em razão da função pública para divulgação eleitoral.

Inteligência artificial

A inteligência artificial pode ser utilizada para finalidades legítimas, como melhorar a qualidade de imagens e vídeos ou produzir conteúdos digitais. Contudo, é proibido usar essa tecnologia para criar ou divulgar informações falsas que possam influenciar eleitores ou prejudicar candidatos.

Propaganda na internet

A legislação também estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral no ambiente digital. É proibida a divulgação de propaganda eleitoral em sites oficiais de órgãos públicos e intranets governamentais.

Quanto ao impulsionamento de conteúdo na internet, somente pode ser realizado por candidatos ou políticos, de acordo com as exigências legais de identificação e contratação.

Atenção às consequências

As regras eleitorais buscam preservar a neutralidade da administração pública e assegurar a igualdade de condições entre os candidatos.

O descumprimento das normas pode resultar em multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, declaração de inelegibilidade e outras sanções previstas na legislação eleitoral.

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Acesse AQUI a cartilha completa.

Fonte: Governo MT – MT

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