AGRONEGÓCIO

Governo prepara decreto para regulamentar Lei do Autocontrole

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O governo federal deve publicar nesta segunda-feira (09.06) um decreto que regulamenta dispositivos centrais da Lei do Autocontrole (nº 14.515/2022), legislação que estabelece diretrizes para a responsabilização e fiscalização do setor agropecuário. A informação foi confirmada pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, durante discurso em evento da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec), realizado em São Paulo na última sexta-feira.

Segundo o ministro, a medida tem como principal objetivo corrigir o que chamou de “arbitrariedade” na aplicação de multas a empresas do setor. “É o mais importante dos decretos de regulamentação da lei. Ele permitirá que os processos administrativos cheguem até a terceira instância e afastará a arbitrariedade nas penalizações”, afirmou Fávaro.

Fávaro criticou os valores aplicados atualmente, classificando-os como desproporcionais. “Multa é legal e necessária, mas arbitrariedade, não. Quando olhamos bilhões de reais em multas, alguma coisa está errada”, declarou. O ministro ressaltou que não se trata de flexibilização das regras, mas de garantir justiça a quem atua corretamente. “Quem comete erro deve ser punido, mas não com excesso ou desvio.”

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A proposta é que a nova regulamentação torne os processos administrativos mais previsíveis, garantindo direito à ampla defesa e revisão técnica, especialmente em casos que hoje resultam em sanções elevadas, muitas vezes sem clareza nos critérios de aplicação.

Outro ponto sensível abordado por Fávaro foi a proposta de contratação de médicos-veterinários da iniciativa privada para reforçar os serviços de inspeção sanitária nos frigoríficos — tanto antes quanto após o abate. A medida é defendida pelo ministério como resposta ao déficit de fiscais no serviço público, mas enfrenta forte resistência do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), que vê risco de precarização e conflito de interesses.

O ministro tentou acalmar os ânimos e afirmou que a regulamentação dessa atuação será construída em conjunto com os auditores. “A portaria sobre os veterinários será feita com diálogo. É nosso compromisso mostrar que isso não é concorrência, mas complementariedade. O setor público, sozinho, não dá conta da demanda crescente”, justificou.

A Lei do Autocontrole, sancionada em 2022, exige que os próprios produtores e empresas agroindustriais mantenham sistemas internos para garantir a segurança dos alimentos e a conformidade com as normas sanitárias. A nova regulamentação, prometida para esta semana, busca dar forma prática a esse modelo, definindo com mais precisão os procedimentos de fiscalização, defesa administrativa e colaboração público-privada.

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Se confirmada a publicação do decreto nesta segunda-feira, o setor produtivo deve ganhar novas ferramentas para contestar penalidades e ampliar sua participação na garantia da segurança sanitária dos alimentos — um passo importante, mas que exigirá equilíbrio entre agilidade regulatória e manutenção da credibilidade institucional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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