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Ação do Programa Criança Feliz ocorrerá em seis bairros em junho

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A Prefeitura de Cuiabá retoma na segunda-feira (16) as reuniões do Programa Criança Feliz, que visa apoiar e acompanhar o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, desde a gestação até os 6 anos de idade. O programa, fruto de uma parceria com o governo federal, promove visitas domiciliares às famílias, com o objetivo de fortalecer os vínculos familiares, orientar sobre o cuidado com as crianças e estimular o desenvolvimento infantil.

O Programa Criança Feliz potencializa as atenções já desenvolvidas pelas políticas de Assistência Social às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias. Avança nas estratégias de apoio à família e de estímulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o desenvolvimento humano;

A primeira reunião do mês de junho com as famílias do programa Criança Feliz será realizada às 14h no CRAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) do bairro Jardim Araçá. Posteriormente, ocorrerá nos seguintes bairros:

17/06 – CRAS CPA

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18/06 – CRAS JARDIM UNIÃO

23/06 – CRAS PEDREGAL

24/06 – CRAS PLANALTO

25/06 – CRAS PEDRA 90

26/06 – CRAS NOVA ESPERANÇA

“É um trabalhado realizado para oferecer suporte às nossas gestantes e às famílias atendidas pelo Programa Criança Feliz. São momentos de escuta, orientação e acolhimento com a presença de profissionais da assistência social”, explica Michelle Machado, coordenadora do programa.

Entenda

O Programa Criança Feliz atende gestantes, crianças de até 36 meses e suas famílias incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, crianças de até 72 meses e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção. Os objetivos são:

– Promover o desenvolvimento infantil integral;

– Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento da criança;

– Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças;

– Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas;

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– Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem;

#PraCegoVer

A foto ilustra um grupo de crianças acompanhadas de adultos em um cenário que remete a uma sala de aula. No espaço, há faixas coloridas no teto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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