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Juiz Eviner Valério assume titularidade da 40º Zona Eleitoral

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O juiz Eviner Valério assumiu a titularidade da 40º Zona Eleitoral, sediada em Primavera do Leste. A decisão, assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves,  consta na Resolução nº 2912/2025. O magistrado entrou em exercício na última sexta-feira, 13 de junho. 

A mudança ocorreu devido ao término do biênio do juiz Roger Augusto Bim Donega, no dia 12 de junho. “Assumir o cargo de juiz eleitoral é assimilar um compromisso com a cidadania: buscar sempre melhorar o índice de pessoas aptas a votar e disseminar a responsabilidade dos cidadãos na escolha de seus governantes e representantes baseado na ética,  seriedade e responsabilidade na busca do bem coletivo, social e não na vantagem pessoal”, destacou o novo titular, que já atuou outras vezes na Justiça Eleitoral. 

Além de Chapada dos Guimarães, a 40º ZE atende os municípios de Nova Brasilândia e Planalto da Serra. Juntos, os três totalizam 24.318 eleitores e eleitoras aptas ao voto. 

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Texto por: Maryelle de Campos ( Supervisão Nara Assis)

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um card institucional do TRE-MT, com fundo azul escuro e elementos gráficos modernos. À esquerda, há uma foto do juiz Eviner Valério, que aparece sorridente, usando terno e gravata, com bandeiras ao fundo. À direita, estão seu nome em destaque e sua função: “Juiz da 40ª Zona Eleitoral – Primavera do Leste”. No canto superior direito, está o logotipo do TRE-MT, e no canto superior esquerdo, o título “JUDICIÁRIO”.

Fonte: TRE – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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