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Brasil conclui colheita com safra recorde e mantém liderança global

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A colheita da soja no Brasil foi oficialmente encerrada nesta semana, conforme boletim divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) nesta terça-feira (17.06). O avanço de 1 ponto percentual em relação à semana anterior completou os 100% da área colhida, repetindo o ritmo observado na temporada passada. O encerramento marca o fim de um ciclo que, apesar de adversidades climáticas em determinadas regiões, consolida o país como o maior produtor mundial da oleaginosa.

A estimativa para a safra 2024/25 foi revista para cima e agora está projetada em 169,6 milhões de toneladas. O volume representa um crescimento de 14,8% em relação ao ciclo anterior, que sofreu impactos severos provocados pela estiagem. A recuperação reforça a capacidade de adaptação do setor produtivo, que tem investido em tecnologias de manejo e estratégias para mitigar os efeitos climáticos.

Com o encerramento da safra de soja, o foco no campo se volta para outras culturas. A colheita do milho segunda safra ainda avança lentamente. Até o dia 15 de junho, apenas 3,9% da área havia sido colhida, ritmo inferior ao registrado no mesmo período do ciclo anterior, quando a marca era de 13,1%. As condições climáticas têm influenciado o cronograma em várias regiões produtoras.

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No caso do milho verão, o cenário é mais adiantado, com 92,5% da área já colhida. Estados como Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná finalizaram os trabalhos. Santa Catarina e Bahia também se aproximam do fim da colheita, com percentuais superiores a 98%.

A colheita do arroz encontra-se praticamente concluída, com 99,9% da área colhida. Já o algodão segue em fase inicial de colheita, com 2,8% de área ceifada, mantendo ritmo gradual. Enquanto isso, o trigo avança em sua fase de plantio, atingindo 51,7% da área prevista. O Paraná lidera a semeadura, seguido pelo Rio Grande do Sul, apesar de atrasos em relação à média histórica.

O bom desempenho da soja brasileira tem refletido nas cotações internacionais. Nas últimas semanas, o mercado tem registrado uma leve valorização da oleaginosa, impulsionada por fatores climáticos e incertezas geopolíticas. A produção global segue estável, mas o protagonismo brasileiro se destaca, especialmente diante de desafios enfrentados por outros países produtores. Nos Estados Unidos, o excesso de chuvas tem gerado apreensão quanto ao avanço do plantio, influenciando diretamente o humor dos mercados futuros.

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Com a colheita encerrada e a safra recorde confirmada, o Brasil reforça sua posição estratégica no abastecimento global de soja e amplia as perspectivas de crescimento nas exportações agrícolas. A atenção agora se volta para o desempenho das culturas subsequentes e a manutenção da competitividade nos mercados internacionais.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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