MATO GROSSO

Mais de 700 mil contribuintes ainda não pagaram o IPVA 2025 em MT

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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os proprietários de veículos sobre a importância de regularizar o pagamento do IPVA 2025, a fim de evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa.

Atualmente, dos 2.637.899 contribuintes ativos no IPVA, 727.340 ainda não quitaram o imposto nem aderiram ao parcelamento, o que representa 27% de inadimplência e um débito acumulado de aproximadamente R$ 476 milhões.

Neste ano, o pagamento do imposto veicular foi dividido entre os meses de março, abril e maio de acordo com o final da placa do automóvel. Portanto, os prazos para pagamento com desconto e parcelamento já se encerraram. No entanto, ainda é possível negociar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes.

Ao negociar o débito vencido, o contribuinte deve se atentar às regras previstas na legislação, como o valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da UPF. É importante ressaltar que, devido ao atraso no pagamento, os valores serão acrescidos de encargos moratórios.

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Além dos acréscimos legais, o contribuinte que permanecer inadimplente poderá ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Isso ocorre porque a Sefaz, em atendimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento.

Com a inscrição em dívida ativa, também passam a ser cobrados o FUNJUS e eventuais custas relacionadas à cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

Para evitar essas consequências, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz, informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento o quanto antes.

É importante destacar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não gera apenas custos adicionais. O contribuinte com o imposto em atraso não poderá licenciar o veículo, o que configura uma infração gravíssima, conforme o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade nesses casos é multa e apreensão do veículo.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

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Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

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Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

Fonte: Governo MT – MT

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