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Termina hoje (30.06) prazo para entrega de prestação de contas de 2024

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Termina, nesta segunda-feira (30.06), o prazo para que partidos políticos enviem à Justiça Eleitoral a prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2024. A prestação de contas partidária é uma obrigação constitucional fiscalizada pela Justiça Eleitoral, que por sua vez analisa se as informações apresentadas refletem a real movimentação financeira da legenda, incluindo receitas, despesas e a aplicação de recursos públicos, como os do Fundo Partidário. 

  

A entrega é imposta a todos os órgãos partidários em níveis municipal, estadual e nacional e deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA)

Segundo o assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, a Justiça Eleitoral prevê penalidades para a agremiação que deixar de prestar contas até esta segunda-feira. 

  

“Entre as sanções estabelecidas estão a suspensão do recebimento de quotas do fundo partidário, do registro da legenda na Justiça Eleitoral e a devolução de recursos públicos recebidos a título de fundo partidário”, relacionou. 

  

Conforme a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço contábil do diretório nacional da legenda deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais dos partidos devem encaminhar a prestação de contas aos tribunais regionais eleitorais (TREs), e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais. 

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Além disso, a Justiça Eleitoral deve determinar, imediatamente, a publicação dos balanços na imprensa oficial, e, onde ela não exista, que se faça a afixação desses documentos no cartório eleitoral. 

  

A Resolução TSE nº 23.604, de dezembro de 2019que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos – da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995) estabelece os itens que devem compor a prestação de contas. E entre eles, estão: 

  

  • Relação identificando o presidente, o tesoureiro ou aqueles que desempenharam funções equivalentes, bem como aqueles que os tenham efetivamente substituído no exercício financeiro da prestação de contas; 
  • Relação das contas bancárias abertas; 
  • Conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão; 
  • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário; 
  • Demonstrativo de Doações Recebidas; 
  • Demonstrativo de Obrigações a Pagar; 
  • Demonstrativo de Dívidas de Campanha; 
  • Demonstrativo de Contribuições Recebidas; 
  • Extrato da prestação de contas contendo o resumo financeiro do partido; 
  • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretório Partidário definitivo ou provisório, identificando, para cada destinatário, a origem dos recursos distribuídos. 
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Prestação de contas simplificada 

  

Os diretórios municipais que não tenham movimentado recursos financeiros nem arrecadado bens estimáveis em dinheiro no exercício financeiro de 2024 também precisam apresentar a prestação de contas à Justiça Eleitoral. No entanto, é necessário que o responsável partidário entregue uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período. 

  

Jornalista: Anderson Pinho 

  

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com arquitetura moderna, predominância de cores claras e detalhes em amarelo. Três bandeiras estão hasteadas em frente ao edifício: a do Brasil, a de Mato Grosso e a do próprio TRE-MT. O céu está azul com algumas nuvens, destacando ainda mais a estrutura. 

Fonte: TRE – MT

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A conta do vice: Dr Altemar Lopes já recebeu mais de meio milhão de reais desde o inicio do novo mandato

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Documentos oficiais da Prefeitura de Rondonópolis revelam o tamanho da fatura que o vice-prefeito Altemar Lopes da Silva já entregou ao contribuinte desde o início do mandato. Entre janeiro de 2025 e agosto de 2026, o custo direto do vice aos cofres públicos soma R$ 548.712,64 e passa dos R$ 600 mil quando computados os encargos patronais pagos pelo município.

O montante se divide em duas frentes. A primeira é o subsídio mensal de R$ 17.950,00, que em 19 meses de mandato totalizou R$ 341.050,00 em valores brutos, conforme a ficha financeira oficial do servidor.

A segunda e menos conhecida do público é a verba de natureza indenizatória criada pela Lei Municipal nº 14.014, de 22 de janeiro de 2025.
Por essa rubrica, o vice recebeu R$ 113.106,00 em 2025 (11 parcelas de R$ 11.310,60) e já acumula R$ 94.556,64 em 2026 (8 parcelas de R$ 11.819,58 até agosto), segundo a relação de pagamentos emitida pela própria Prefeitura.

Os registros financeiros mostram que as parcelas da verba indenizatória de 2026 seguem sendo pagas mensalmente, mesmo depois de Altemar Lopes romper publicamente com a administração da qual é vice. Os repasses, segundo os empenhos, são feitos “com posterior apresentação de relatório de atividades” o que levanta a pergunta: que atividades um vice rompido com o governo apresenta para justificar R$ 11,8 mil mensais extras?

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A fonte dos recursos também chama atenção: trata-se de dinheiro da rubrica “Recursos não Vinculados de Impostos” ou seja, verba livre do orçamento, a mesma que poderia ser aplicada em saúde, infraestrutura ou assistência social.

Somados os encargos patronais recolhidos pelo município sobre o subsídio, o custo total ao erário ultrapassa a marca dos R$ 600 mil em menos de 20 meses de mandato uma média superior a R$ 30 mil mensais para manter no cargo um vice que, hoje, atua contra o próprio governo que o elegeu.

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Fonte: Política MT

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