POLÍCIA

Polícia Militar prende dupla por ameaça com arma de brinquedo em Comodoro

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A Polícia Militar prendeu dois homens pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma, nesta segunda-feira (30.6), no município de Comodoro. Os suspeitos foram denunciados por estarem ameaçando e exigindo dinheiro de clientes de uma padaria da cidade. Com a dupla, a PM apreendeu um simulacro de arma de fogo.

As equipes policiais estavam em rondas nas proximidades do ginásio poliesportivo da cidade e receberam denúncias de populares sobre dois homens que estavam ameaçando clientes de uma padaria da região.

Segundo as informações, os suspeitos estavam com uma arma de fogo e afirmavam serem integrantes de uma facção criminosa. Os policiais militares seguiram até o estabelecimento e foram informados que a dupla havia fugido do local.

Em diligências pela região, a PM localizou a dupla, com a mesma característica informada, entrando em um terreno baldio e jogando um objeto, semelhante a uma arma na mata.

Ao serem abordados, eles entregaram a arma para a PM e mostraram uma nota fiscal de compra do objeto. Ainda em relato para os militares, eles afirmaram que estavam apenas brincando com os populares do estabelecimento.

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Diante da situação, a dupla foi informada sobre os crimes de ameaça e porte ilegal de arma e foram conduzidos em flagrante até a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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