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Vencedores do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas do Governo de MT serão revelados nesta segunda-feira (7)

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O Governo de Mato Grosso anuncia, nesta segunda-feira (7.7), os servidores públicos vencedores do 2º Prêmio de Eficiência e Inovação. A cerimônia, que terá o anúncio dos intraempreendedores campeões em quatro categorias e entrega dos prêmios, será realizada às 16h no Palácio Paiaguás.

Para as categorias Transformação Digital, Redução de Custos ou Melhoria da Receita — com exceção da subcategoria B1: Pequenas Economias que Fazem a Diferença — Satisfação do Cidadão e Melhoria da Gestão Pública, os três primeiros times colocados em cada uma delas irão levar, respectivamente, R$200 mil, R$170 mil e R$150 mil. Cada integrante ganhará também uma passagem aérea com direito a acompanhante no valor de até R$8.500, com destinos nacionais ou internacionais.

Já na subcategoria B1: Pequenas Economias que Fazem a Diferença serão premiados os três primeiros colocados que, respectivamente, receberão R$50 mil, R$30 mil e R$20 mil. Esta subcategoria não prevê passagem aérea. Além disso, cada participante ganhará também o selo “Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas”.

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Serviço | Cerimônia de anúncio e premiação dos vencedores da 2ª edição do Prêmio Eficiência e Inovação em Práticas Públicas

Quando: 7 de julho, às 16 horas

Onde: Salão Nobre Cloves Vettorato – Palácio Paiaguás – Cuiabá, MT

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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