AGRONEGÓCIO

Governo busca mercados alternativos para exportações

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Com uma possível entrada em vigor da tarifa de 50% sobre produtos agropecuários brasileiros prevista para 1º de agosto, o governo federal já mapeou os principais mercados de destino que podem absorver parte das exportações impactadas. Embora negociações diplomáticas com os Estados Unidos estejam em curso, autoridades admitem que o tempo é curto para evitar prejuízos imediatos aos exportadores.

A medida norte-americana afeta diretamente setores como suco de laranja, carne bovina, café, pescados e frutas — itens com forte presença na pauta exportadora brasileira. A interrupção de embarques destinados ao mercado dos EUA já é realidade para algumas empresas, que suspenderam o processamento de produtos voltados exclusivamente àquele destino.

Diante desse cenário, o Ministério da Agricultura intensificou a atuação da equipe internacional para identificar rotas alternativas. No caso da carne bovina, o foco está em ampliar a habilitação de frigoríficos para exportação ao Vietnã, país que abriu seu mercado recentemente. A expectativa é conquistar de 30% a 50% da demanda vietnamita, que gira em torno de 300 mil toneladas anuais. Paralelamente, está prevista para setembro uma auditoria do México que pode resultar na ampliação de 45% no número de plantas habilitadas para exportação de carne brasileira.

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Outros mercados também estão no radar. Para o suco de laranja, produto mais afetado pela nova tarifa, as negociações com a China buscam uma equalização tarifária que permita a entrada do produto com menor custo. Arábia Saudita e países do Oriente Médio também estão entre os potenciais compradores. Para o café, os esforços se concentram na China e na Austrália, esta última com alto volume de importação, mas baixa participação brasileira. No caso das frutas, que têm nos Estados Unidos um importante destino, parte das exportações deve ser redirecionada para a Europa e para o mercado asiático.

Com cerca de 90% dos pescados exportados tendo os EUA como destino, esse setor demanda ainda identificação de novos compradores. A rede de adidos agrícolas no exterior foi mobilizada para intensificar a busca ativa por oportunidades. O governo também planeja ações de promoção comercial nos mercados estratégicos, em parceria com o setor privado.

Embora exista a possibilidade de recuo ou adiamento da medida por parte do governo dos EUA, o cenário permanece imprevisível. O Brasil, por sua vez, já considera utilizar instrumentos de reciprocidade econômica, caso não haja avanço nas tratativas.

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A estratégia do governo brasileiro é atuar de forma articulada com os setores afetados, reforçando a diplomacia comercial e buscando soluções práticas para minimizar os impactos econômicos da taxação. Mesmo com a janela curta até 1º de agosto, a atuação conjunta entre o poder público e a iniciativa privada pretende garantir escoamento para os produtos e preservar o espaço do Brasil no comércio agrícola internacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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