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Sancionada lei que cria a Procuradoria de Assuntos da Saúde

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A Procuradoria Geral do Município (PGM) passará a ter, em sua estrutura administrativa, um procurador chefe para tratar exclusivamente das demandas relacionadas a saúde pública. Isso por conta da sanção pelo prefeito Abilio Brunini à Lei Complementar nº 566/2025 aprovada pela Câmara Municipal. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (10) na Gazeta Municipal.

A proposta partiu do poder Executivo e foi discutida pelos vereadores antes da aprovação em plenário. Pela lei que já está em vigência, caberá à Procuradoria de Assuntos da Saúde emitir parecer definitivo em todos e quaisquer processos administrativos, e, ainda de pareceres, contratos e convênios relacionados a Secretaria Municipal de Saúde.

Também caberá a responsabilidade de responder as consultas da Secretaria Municipal de Saúde, realizar estudos jurídicos e emissão de relatórios por solicitação do Procurador Geral do Município, opinar a respeito da organização do serviço público da Secretaria Municipal de Saúde, revisar as minutas de projetos de lei, mensagens, decretos, portarias, regulamentos e outros atos normativos da saúde.

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A Procuradoria de Assuntos da Saúde vai será exercida por um procurador-chefe de livre nomeação e exoneração do poder Executivo, que será escolhido a partir do quadro de procuradores municipais efetivos.

“A ideia é atender com maior organização, controle, especialidade e produtividade às demandas vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, permitindo maior eficiência nos processos e melhor eficácia nos serviços prestados. A nova procuradoria contará com um procurador-chefe e mais dois procuradores”, explicou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Júnior.

Entenda

No Brasil, a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição, e sua gestão é responsabilidade compartilhada entre os três níveis de governo: União, estados e municípios, com foco na descentralização para o âmbito municipal. A atenção básica, que inclui serviços como consultas médicas, vacinação e acompanhamento de programas de saúde, é a principal responsabilidade da gestão municipal, em colaboração com os estados e o governo federal. Além disso, os municípios devem aplicar um percentual mínimo de sua receita em saúde e desenvolver políticas e projetos próprios para atender às necessidades locais, utilizando recursos repassados pela União e pelos estados, além da própria receita municipal.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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