MATO GROSSO

Sema atendeu mais de 80% das demandas recebidas via ouvidoria no primeiro semestre

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) atendeu, no primeiro semestre deste ano, mais de 80% das demandas registradas via ouvidoria setorial. De janeiro a junho, foram efetuados 496 registros, desse total apenas 21 ainda aguardam a finalização do atendimento.

São registros de denúncias, reclamações, acesso à informação e pedidos de providência relacionados a serviços oferecidos pelo órgão ambiental. Do montante de registros efetuados, 343 foram de denúncias direcionadas à fiscalização ambiental. Entre os crimes ambientais com maior número de denúncias estão o desmatamento ilegal e a extração irregular de minério.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que a resposta imediata ao cidadão tem fortalecido a Ouvidoria Setorial, que hoje é um dos principais canais de atendimento à sociedade mato-grossense.

“O atendimento ao cidadão é uma das prioridades da Sema. A Ouvidoria, a exemplo de outros setores estratégicos, integra o plano de gestão com metas a serem cumpridas dentro dos prazos pré-estabelecidos”, ressaltou a secretária.

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Outros mecanismos

Além do contato direto para ouvir e receber as demandas do cidadão, o órgão ambiental também tem outros mecanismos para exercer a fiscalização com eficiência, a exemplo da utilização de imagens de alta resolução espacial e temporal fornecidas pelos satélites Planet.

“O acesso diário às imagens e aos alertas de alterações na vegetação nativa possibilitou ao governo o desenvolvimento de um modelo inovador de monitoramento e resposta aos ilícitos ambientais”, afirmou Lazzaretti.

Mato Grosso figurou entre os estados que mais atuaram sobre áreas alertadas, conforme monitoramento realizado pelo MapBiomas. Se comparado ao ano de 2018, os resultados de 2024 demonstraram um crescimento de 706% na emissão de autos de infração, que saltaram de 679 para 4.792 multas. O valor total das multas aplicadas também subiu de R$ 392 milhões para R$ 1,76 bilhão, registrando um aumento de 348%.

A quantidade de área embargada foi ampliada em 68%, saltando de 90.616 para 152.170 hectares.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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