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Saiba o que é uma federação partidária

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A reforma eleitoral de 2021 (Lei nº 14.208/2021) instituiu no Brasil um novo modelo de agrupamento entre os partidos políticos: as federações partidárias. Por meio das federações, duas ou mais legendas com afinidade programática podem se reunir para atuarem como se fossem uma única agremiação. De acordo com a legislação, essa união deve vigorar por, pelo menos, quatro anos e tem abrangência nacional.

Isso faz com que, na prática, as federações funcionem como um teste para uma eventual fusão ou incorporação envolvendo as legendas que a integram.

O primeiro pleito a incorporar o modelo de federação partidária foi o das Eleições Gerais de 2022, e a primeira vez que a modalidade vigorou em eleições municipais foi em 2024.

Registro

A federação partidária precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguir as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.670/2021, que regulamenta as federações na esfera eleitoral.

Para lançarem candidatas e candidatos, as federações precisam ter o registro deferido pelo TSE até seis meses antes da data da eleição.

Três federações

Atualmente, três federações partidárias estão registradas no TSE.

Confira quais as legendas que as compõem:

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Como se fosse uma só legenda

Na prática, a federação opera como uma só legenda e, por esse motivo, está submetida às mesmas regras aplicadas aos partidos políticos.

Os partidos que integram a federação conservam o nome, a sigla e os números próprios. Ou seja: não existe uma atribuição de número à federação.

As legendas também mantêm o quadro próprio de filiados; o direito ao recebimento direto dos repasses do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral); o direito de acesso gratuito ao rádio e à televisão para a veiculação de propaganda partidária; o dever de prestar contas; entre outros itens.

Para o caso de verificação da cláusula de desempenho, deverá ser considerada a soma da votação e a representação dos partidos que fazem parte da federação. 

Prazo

Mas e se um partido político optar por se desligar da federação partidária antes do período de quatro anos, o que acontece? Caso isso ocorra, a federação poderá ter continuidade desde que prossiga atuando com, pelo menos, duas agremiações.

A legenda que se desvincular antes do prazo fixado em lei poderá sofrer sanções como a proibição de ingressar em uma nova federação ou, ainda, de integrar uma coligação nas duas eleições seguintes. Também fica proibida de utilizar recursos do Fundo Partidário até que seja completado o tempo remanescente.

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Para participar da eleição isoladamente, o partido precisa se desligar da federação até seis meses antes do pleito. Caso a extinção da federação seja motivada pela fusão ou incorporação entre os partidos, nenhuma das penalidades será aplicada.

Federações e coligações

Uma federação partidária pode disputar eleições majoritárias (para presidente, senador, governador e prefeito) e proporcionais (para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador). É importante ressaltar que uma federação pode se coligar a outros partidos em apoio a candidaturas a cargos majoritários.

Nas eleições proporcionais, tanto o partido quanto a federação deverão observar o percentual mínimo legal de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

Já uma coligação de partidos só pode lançar candidatos nas eleições majoritárias.

DV/EM/MM (TSE)

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um slide com fundo claro e elementos gráficos em verde, contendo ao centro o título em destaque: “FEDERAÇÃO PARTIDÁRIA”. Nos cantos inferior esquerdo e superior direito há elementos visuais geométricos, como setas e losangos, que seguem uma identidade visual padronizada.

Fonte: TRE – MT

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Período de defeso da Piracema será entre 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027 em MT

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O defeso da Piracema em Mato Grosso continuará no mesmo período dos últimos anos, entre os dias 1º de outubro de 2026 e 31 de janeiro de 2027, segundo decisão do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca). A determinação ocorreu, nesta quinta-feira (23.4), durante a 2ª Reunião Ordinária do ano, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube da Sema. A resolução será publicada no Diário Oficial nos próximos dias.

Nesse período, será permitida a pesca de subsistência desembarcada nos rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. A medida reforça que a pesca de subsistência é a praticada artesanalmente por ribeirinhos ou comunidades tradicionais e garante apenas a alimentação familiar, sem fins comerciais. As demais modalidades estarão proibidas.

O Cepesca decidiu manter o período baseado nos estudos de monitoramento reprodutivo dos peixes de interesse pesqueiro no Estado. Os dados técnicos foram apresentados pela pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e conselheira do Cepesca, Lucia Mateus.

Em sua apresentação, a pesquisadora mostrou dados que indicam que o pico reprodutivo ocorre entre outubro e janeiro. Nestes meses, a probabilidade de encontrar peixes em atividade reprodutiva chega a 80%. “A definição do período de proibição deve buscar o equilíbrio entre a máxima proteção dos estoques com o mínimo prejuízo aos usuários do recurso. Neste período, os rios ainda estão com volume relativamente baixo de água e os peixes estão reunidos em cardumes para a migração, fator que aumenta o adensamento dos peixes e a vulnerabilidade”, explicou Lúcia.

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O Monitoramento da Reprodução de Peixes de Interesse Pesqueiro no Estado de Mato Grosso tem 10 anos de análise. Desde 2015, o Cepesca, em atendimento à Notificação Recomendatória do Ministério Público, iniciou estudos e compilou dados técnicos científicos já existentes sobre o período reprodutivo dos peixes de interesse comercial nos principais rios do estado. A análise permitiu integrar dados que incluem informações mensais sobre a reprodução de várias espécies desde 2004. Os resultados desta análise vêm sendo atualizados anualmente.

“Mato Grosso é o único Estado do país que reúne o seu Conselho de Pesca para definir o período de defeso, pois temos acesso a este trabalho que é feito pelas universidades. São informações completas, de muito tempo, com dedicação de muitos profissionais. Os dados mostram que mais de 80% do período reprodutivo acontecem nestes três meses, então é uma decisão bem técnica que o Conselho coloca aqui do que é melhor para a reprodução dos peixes”, destacou o secretário executivo da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) e presidente do Cepesca, Alex Marega.

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Fonte: Governo MT – MT

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