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Leis sancionadas garantem wi-fi em unidades de saúde e atenção à doença dos ossos de vidro

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou duas leis que atendem a demandas de vereadores da capital e da população na área da saúde. O ato de assinatura das novas legislações foi realizado na tarde desta segunda-feira (21).

A primeira lei, de autoria do vereador Alex Rodrigues, autoriza a contratação de empresa para fornecimento de internet para pacientes e acompanhantes da rede municipal de saúde.

Conforme o texto, o serviço deve proporcionar acesso à internet via wi-fi, melhorando o conforto e a comunicação, além de facilitar o acesso dos usuários a informações e serviços online de saúde e de promover a inclusão digital da população atendida nas unidades de responsabilidade do município.

“A gente sabe que a internet é fundamental, principalmente para acesso à informação. Muito obrigado pela oportunidade”, destacou Alex.

A segunda lei sancionada faz integrar ao Calendário Municipal o Dia Municipal da Conscientização da Osteogênese Imperfeita, também conhecida como “ossos de vidro”. Com a nova legislação, a data será comemorada anualmente, em Cuiabá, no dia 6 de maio.

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De autoria da vereadora Maria Avalone, a data visa conscientizar e ampliar o conhecimento sobre a doença, o que é fundamental para melhorar o diagnóstico, o tratamento e a qualidade de vida das pessoas afetadas.

“Essa lei é muito importante, pois conheço várias mães que estão tratando isso. Assim, a gente conscientiza e podemos lembrar a população de que ela precisa ser tratada”, destacou a vereadora Maria Avalone.

A Osteogênese Imperfeita (OI) é uma doença genética rara que compromete a produção de colágeno, substância essencial para a resistência dos ossos e de outros tecidos do corpo. Como resultado, os ossos se tornam frágeis e podem fraturar com facilidade, mesmo em casos de traumas leves. A condição também pode afetar os dentes, a audição e o crescimento.

O prefeito Abilio Brunini destacou a colaboração do Legislativo Municipal no desenvolvimento de políticas públicas para a cidade. “Parabéns aos vereadores por suas iniciativas.”
As novas legislações seguem para publicação na Gazeta Municipal e, a partir daí, passam a ter validade no município.

#PraCegoVer

Imagem mostra três pessoas sentadas ao redor de uma mesa de madeira em um gabinete. Ao centro, o prefeito Abilio Brunini, vestindo camiseta cinza. Do lado esquerdo, Maria Avalone usa camisa branca e ao lado direito, Alex Rodrigues veste preto.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá revoga pregão, e garante segurança jurídica atendimento à população

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), revogou o Pregão Eletrônico nº 014/2025, que previa a contratação de serviços médicos hospitalares. A gestão municipal reforça que a decisão não trará prejuízos à população, garantindo que os atendimentos seguem normalmente nas unidades de saúde por meio de medidas de transição.

A medida foi publicada na Gazeta Municipal e, segundo a ECSP, tem como objetivo assegurar maior segurança jurídica e preservar o interesse público, após análise técnica e jurídica apontar elevado grau de judicialização e controvérsias no processo licitatório.

Apesar de o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do Acórdão nº 060/2026-PV, ter autorizado o prosseguimento da licitação em decisão cautelar, e de a Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ter suspendido, por 90 dias, os efeitos de uma liminar em mandado de segurança, a empresa optou pela revogação com base em sua autonomia administrativa.

De acordo com a ECSP, a decisão considera os riscos institucionais, a insegurança jurídica e a necessidade de reavaliar os elementos da fase preparatória do certame, garantindo uma futura contratação mais segura e eficiente.

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O pregão previa a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos hospitalares, incluindo clínica geral e especialidades, destinados ao Hospital Municipal Dr. Leony Palma de Carvalho e ao Hospital Municipal São Benedito, pelo período de 12 meses.

A revogação está fundamentada no princípio da autotutela da Administração Pública, conforme as Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), além do artigo 62 da Lei nº 13.303/2016.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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