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Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Cuiabá lançam campanha Cuiabá Sem Queimadas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), em parceria com a Prefeitura de Cuiabá, realiza nesta terça-feira (29.7), às 9h, na Praça Alencastro, o lançamento oficial da campanha “Cuiabá Sem Queimadas”. A iniciativa tem como foco a atuação integrada entre os órgãos, priorizando a conscientização da população, a educação ambiental, o combate aos incêndios urbanos e a resposta rápida às emergências.

O evento contará com a presença do prefeito Abilio Brunini e do Diretor Operacional do CBMMT, coronel BM Heitor Fernandes da Luz, além do secretário-adjunto especial de Defesa Civil de Cuiabá, coronel BM RR Alessandro Borges Ferreira.

A campanha marcará o início da destinação de recursos próprios da Prefeitura de Cuiabá para custear a jornada delegada de bombeiros militares. O reforço no efetivo é estratégico, sobretudo no período mais crítico para a ocorrência de incêndios, entre 10h e 18h, quando as temperaturas são mais elevadas e a umidade relativa do ar atinge níveis preocupantes e criam-se condições extremamente favoráveis à propagação do fogo.

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Serviço | Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Cuiabá lançam campanha “Cuiabá Sem Queimadas”
Data e horário: Terça-feira (29.7) às 9h
Local: Praça Alencastro – Centro de Cuiabá

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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