AGRONEGÓCIO

EUA sinalizam isenção de tarifas para café e cacau, mas suco de laranja ainda corre risco

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O secretário de Comércio dos Estados Unidos, Howard Lutnick, indicou nesta terça-feira (29.07) que produtos agrícolas não cultivados em território norte-americano, como café e cacau, poderão ser isentos de tarifas em futuros acordos comerciais. A declaração foi feita durante entrevista à rede CNBC, e reacende a discussão sobre o impacto das tarifas de importação para países exportadores de commodities.

Segundo Lutnick, a política segue linha semelhante à adotada durante o primeiro governo de Donald Trump, que já havia negociado a redução a zero de tarifas sobre produtos como manga e abacaxi em acordos com países como Indonésia e União Europeia. “Se você cultiva algo que nós não cultivamos, isso pode custar zero”, disse o secretário, sugerindo que café e cacau possam seguir o mesmo caminho.

A luz no fim do túnel, entretanto, não atinge o suco de laranja brasileiro, apesar da dependencia dos EUA. A produção de suco de laranja deles está em declínio, com uma previsão de queda de 27,9% na safra de 2025, atingindo 80 mil toneladas, enquanto o Brasil, maior produtor mundial, espera um aumento de 8,8%, com 1,01 milhão de toneladas. Em abril, os EUA impuseram uma tarifa de 10% sobre o produto, e no início de julho anunciaram um novo aumento para 50%, a ser aplicado a partir de 1º de agosto.

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De acordo com a CitrusBR, entidade que representa os exportadores brasileiros, a redução no volume embarcado para os EUA no primeiro semestre de 2025 está mais ligada à quebra histórica da safra do que às tarifas. No ciclo 2024/25, a produção no cinturão citrícola de São Paulo e Minas Gerais foi de 228,5 milhões de caixas, queda de 24,8% em relação à safra anterior.

“A redução do volume embarcado aos EUA, por enquanto, tem a ver com a quebra da safra, e não propriamente com o tarifaço”, afirmou o diretor-executivo da CitrusBR, Ibiapaba Netto. Ainda assim, ele alerta que a tarifa de 50% será “muito difícil de absorver”, já que pode comprometer até 70% do preço final do produto nos EUA, inviabilizando as exportações.

Apesar da queda de 8,7% no volume exportado para os EUA entre janeiro e junho de 2025 (556 mil toneladas), o faturamento disparou 77,8% no período, chegando a US$ 654,7 milhões, impulsionado pela alta recorde do preço do suco na Bolsa de Nova York. No varejo americano, o galão de suco atingiu US$ 11,68 em julho, o maior valor desde 2001.

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O Brasil segue como maior fornecedor de suco de laranja aos EUA, respondendo por 70% do consumo do país. Mas o setor teme que a nova tarifa reduza drasticamente a competitividade do produto. A CitrusBR estima que o impacto das tarifas pode gerar prejuízos de até R$ 4,3 bilhões para a cadeia produtiva.

Enquanto a Europa continua sendo o principal destino do suco de laranja brasileiro — com 115,4 mil toneladas embarcadas no início da safra 2024/25 — os Estados Unidos, segundo maior mercado, registraram queda de quase 20% no volume importado no mesmo período. O cenário reforça o desafio do setor diante de uma combinação de fatores: safra reduzida, alta de preços e barreiras tarifárias cada vez mais duras.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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