Tribunal de Justiça de MT

Nota de pesar – Desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento

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O Poder Judiciário de Mato Grosso comunica, com profundo pesar, o falecimento, aos 86 anos, do desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento, ocorrido nesta quarta-feira (30 de julho). Ele estava internado em um hospital de Cuiabá, em virtude de problemas cardíacos.

Natural de Cuiabá, nascido em 3 de abril de 1939, o magistrado presidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre 1º de março de 1983 e 27 de fevereiro de 1985, tendo deixado um legado notável à magistratura mato-grossense.

O desembargador aposentado é pai do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

Ao longo de sua trajetória, exerceu diversas funções relevantes, como corregedor-geral da Justiça, vice-presidente e presidente do TJMT, além de integrar as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, o Conselho da Magistratura e a Comissão de Concurso para Juiz de Direito. Também foi membro ativo da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.

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O desembargador Benedito iniciou sua carreira como promotor de Justiça, atuando em diversas comarcas, e também como procurador da República em 16 períodos. Na magistratura, atuou nas comarcas de Rosário Oeste e Cuiabá, onde foi diretor do fórum, além de ter presidido importantes comissões no âmbito do TJMT. Em 2009, aposentou-se da magistratura.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, lamentou profundamente a perda. “O desembargador Benedito Pereira do Nascimento deixa uma marca indelével na história do Judiciário mato-grossense. Seu compromisso com a Justiça, sua conduta ética e sua dedicação à magistratura são exemplos que permanecerão vivos entre nós. Manifesto minha solidariedade à família, em especial ao juiz Renan, e a todos que conviveram com esse grande homem público.”

Neste momento de dor, o TJMT se une à família enlutada, aos amigos e à comunidade jurídica, rendendo homenagens a quem tanto contribuiu para o fortalecimento da Justiça em Mato Grosso.

Data, local e horário do velório e sepultamento serão divulgados em breve.

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Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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