Tribunal de Justiça de MT

Nota de pesar – Desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento

Publicado em

O Poder Judiciário de Mato Grosso comunica, com profundo pesar, o falecimento, aos 86 anos, do desembargador aposentado Benedito Pereira do Nascimento, ocorrido nesta quarta-feira (30 de julho). Ele estava internado em um hospital de Cuiabá, em virtude de problemas cardíacos.

Natural de Cuiabá, nascido em 3 de abril de 1939, o magistrado presidiu o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entre 1º de março de 1983 e 27 de fevereiro de 1985, tendo deixado um legado notável à magistratura mato-grossense.

O desembargador aposentado é pai do juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

Ao longo de sua trajetória, exerceu diversas funções relevantes, como corregedor-geral da Justiça, vice-presidente e presidente do TJMT, além de integrar as Câmaras Cíveis e Criminais Reunidas, o Conselho da Magistratura e a Comissão de Concurso para Juiz de Direito. Também foi membro ativo da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e do Instituto Histórico e Geográfico de Mato Grosso.

Leia Também:  Depoimento especial é discutido em Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente

O desembargador Benedito iniciou sua carreira como promotor de Justiça, atuando em diversas comarcas, e também como procurador da República em 16 períodos. Na magistratura, atuou nas comarcas de Rosário Oeste e Cuiabá, onde foi diretor do fórum, além de ter presidido importantes comissões no âmbito do TJMT. Em 2009, aposentou-se da magistratura.

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira, lamentou profundamente a perda. “O desembargador Benedito Pereira do Nascimento deixa uma marca indelével na história do Judiciário mato-grossense. Seu compromisso com a Justiça, sua conduta ética e sua dedicação à magistratura são exemplos que permanecerão vivos entre nós. Manifesto minha solidariedade à família, em especial ao juiz Renan, e a todos que conviveram com esse grande homem público.”

Neste momento de dor, o TJMT se une à família enlutada, aos amigos e à comunidade jurídica, rendendo homenagens a quem tanto contribuiu para o fortalecimento da Justiça em Mato Grosso.

Data, local e horário do velório e sepultamento serão divulgados em breve.

Leia Também:  Comarca de Várzea Grande promove capacitação para servidores sobre Entrega Legal e Adoção

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Published

on

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

Leia Também:  TJMT reúne poderes e instituições para implantar Rede Estadual de Proteção à Pessoa Idosa

O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Leia Também:  Poder Judiciário orienta pais e responsáveis sobre regras para viagens de crianças e adolescentes

Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA