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Banco é impedido de descontar valores de aposentadoria de idoso de 74 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um idoso de 74 anos que teve parte de seu benefício previdenciário comprometido por descontos mensais, que afirma não reconhecer, conseguiu na Justiça a suspensão imediata das cobranças. A decisão, concedida em caráter liminar pela 1ª Vara Cível de Tangará da Serra, também fixou multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. A instituição financeira responsável pelos débitos recorreu, mas teve o pedido negado pela Quarta Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O voto da relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, foi acompanhado por unanimidade.

De acordo com os autos, o idoso relatou que jamais contratou os empréstimos consignados nem autorizou sua vinculação a associações que justificassem os descontos, que vinham sendo realizados diretamente em sua conta bancária. Na ação, ele apresentou extratos e documentos que indicariam a inexistência de contratação válida e expressa. A defesa do banco, por sua vez, sustentou que o contrato foi firmado em 2016 e que os valores teriam sido efetivamente utilizados.

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Para a relatora, a situação exige uma análise mais cuidadosa em favor do consumidor, sobretudo por se tratar de uma pessoa idosa. “Observa-se que em sua petição inicial ele trouxe cópias de extratos que demonstram a realização de descontos referentes a contratos que alega não ter solicitado, recebido ou utilizado”, destacou Anglizey.

A desembargadora também enfatizou que os valores descontados tinham natureza alimentar, ou seja, comprometiam diretamente a subsistência do beneficiário. “A continuidade da situação compromete sua subsistência e gera abalo financeiro imediato”, afirmou. Nesse contexto, entendeu estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza a concessão de tutela de urgência quando há probabilidade do direito e risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

A instituição financeira também questionou a multa cominatória de R$ 100,00 por dia, alegando que o valor seria excessivo. No entanto, o TJMT considerou a penalidade adequada. “A multa diária fixada tem por objetivo compelir a parte ao cumprimento da ordem judicial. O valor não é exorbitante diante do porte econômico da instituição agravante e não configura enriquecimento ilícito da parte autora”, concluiu a relatora.

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Processo nº 1018288-25.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de Mato Grosso inicia programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais

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O Poder Judiciário de Mato Grosso iniciou nesta segunda-feira (15) a programação da III Semana Nacional dos Juizados Especiais. Preparadas por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (DAJE), vinculado à Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-TJMT), as atividades incluem capacitação, reconhecimento de boas práticas e discussões sobre o presente e futuro dos Juizados Especiais.

Colocando em pauta o tema “Fortalecer os Juizados Especiais é fortalecer a Justiça”, a mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e operacionalizada pelos tribunais segue até a próxima sexta-feira (19). Em Mato Grosso, a abertura da programação foi realizada no Complexo dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, em Cuiabá.

Em sua fala aos mais de setecentos participantes, entre presenciais e virtuais, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira fez questão de agradecer todos os integrantes do sistema de juizados pela dedicação e amor empenhados diariamente. Segundo ele, esse é um sistema que potencializa o atendimento das demandas reprimidas.

“Demandas reprimidas exigem prontidão, comprometimento e celeridade. Vivemos um tempo em que não se admite mais um juiz dentro de uma redoma. Deve haver participação na sociedade, para que nós possamos fortalecer todo o nosso sistema judiciário. Por isso, externo aos integrantes dos Juizados Especiais a minha gratidão e alegria de participar deste momento”, disse Zuquim.

Pioneirismo

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote enfatizou a importância dos Juizados Especiais para a sociedade e para o Judiciário. Nesse contexto, apontou que Mato Grosso sempre foi pioneiro, sendo um dos primeiros no país a implantar esse modelo e se destacando desde que o sistema ainda era chamado de “Juizado de Pequenas Causas”.

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“Essa é a porta de entrada do cidadão no Judiciário. É onde se julga a maioria das ações sem custos e de pequenos valores. É um modelo que garante acesso a todos os cidadãos, principalmente os mais carentes, resolvendo problemas que, às vezes, são pequenos para o Judiciário, mas de valor inestimável para as pessoas que recebem a prestação do serviço”, comentou.

Para o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, a Semana Nacional permite um momento de reflexão sobre o passado e o futuro. “O valor que os Juizados Especiais alcançaram é graças ao trabalho de pioneirismo, resistência e por vontade que esse sistema tivesse a dimensão que hoje tem”, lembrou o desembargador.

O desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, um dos entusiastas dos Juizados Especiais, reforçou a importância desse trabalho. “Continuem acreditando nos Juizados Especiais, pois muitas pessoas precisam dessa prestação jurisdicional. E, muitas vezes, não é só ação, é uma comunicação, é uma conversa com essas pessoas que a gente resolve o caso dela”, afirmou.

Programação

A programação contou com palestras ministradas por juízes e juízas que atuam nos Juizados Especiais de Mato Grosso. Também foram apresentados projetos como o Programa de Acolhimento e Formação Inicial dos Estagiários, a Exposição Permanente dos Juizados Especiais, o Espaço Colaborativo dos Juízes Leigos e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso (Cejusc dos Juizados Especiais Estadual).

Além disso, foi inaugurada a exposição, que se tornará permanente, “Juizados Especiais de Cuiabá”, que conta com arquivos físicos, equipamentos, togas e outros materiais que contam a história dos Juizados Especiais de Mato Grosso. Também fez parte das atividades desta segunda-feira o lançamento do livro “Uma Justiça, Muitos Brasis”, que tem como coautora a juíza Patrícia Ceni, do Juizado Especial do Torcedor de Cuiabá.

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“O CNJ fez com que nacionalmente fosse realizada, nesta semana, a III Semana Nacional dos Juizados Especiais. É um evento que nos traz grandes reflexões e várias atividades estão sendo implementadas. Temos treinamentos com conciliadores, melhoria nos espaços dos juízes leigos, reuniões e divulgação dos nossos trabalhos”, relatou a dirigente do Complexo dos Juizados Especiais, juíza Valdeci Moraes Siqueira.

Registro de presenças

Participaram da solenidade de abertura o presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador Mário Roberto Kono, a desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, juiz Érico de Almeida Duarte, a presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), Jaqueline Cherulli, juízes auxiliares da Presidência do TJMT, juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça e a defensora pública-geral do Estado de Mato Grosso, Maria Luziane Ribeiro de Castro.

Também fizeram pronunciamentos de forma virtual o ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), e a conselheira Andréa Cunha Esmeraldo, coordenadora do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje/CNJ).

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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