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Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Desembargador recebe alunos de Cáceres e inspira futuros profissionais do Direito

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Um encontro marcado por identificação e incentivo à carreira jurídica. Assim foi a visita dos 47 acadêmicos de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta quarta-feira (29). O grupo foi recebido pelo desembargador Jones Gattass Dias, também natural de Cáceres, que compartilhou sua trajetória e experiências na magistratura.

“Somos conterrâneos. Sinto-me muito em casa e espero que vocês também sejam muito bem recebidos aqui”, afirmou o magistrado ao dar as boas-vindas. Durante a conversa no Espaço Memória, ele relembrou o início da sua formação e destacou os desafios da carreira. “Eu não sabia o que queria, mas sabia o que não queria. Fui eliminando as áreas até me identificar com o Direito”, contou. Ao final, deixou uma mensagem direta aos estudantes: “Não desistam dos seus sonhos. A magistratura precisa de bons nomes”.

Prática aproxima estudantes do Judiciário

A visita integrou o projeto Nosso Judiciário, que proporciona aos acadêmicos a oportunidade de acompanhar sessões de julgamento, conhecer a estrutura do Tribunal e dialogar com magistrados. Para o desembargador, esse contato direto com a prática é essencial na formação. “O julgamento, o voto do relator, o magistrado que acompanha ou diverge, isso é uma riqueza para quem está estudando. A pessoa sai daqui sabendo se vai gostar ou não de fazer isso”, destacou.

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Um dos responsáveis por trazer os alunos ao Tribunal, o professor e advogado Hamilton Lobo Mendes Filho ressaltou a importância da experiência. “Aqui, conseguimos dar esse choque de realidade. Como somos do interior, muitos alunos não conseguem visualizar essa estrutura. A visita amplia horizontes e mostra que este pode ser um caminho profissional possível”, afirmou. Ele também agradeceu a parceria com o Judiciário. “Assistir à dinâmica de um julgamento não é simples, nem acessível a todos. Essa parceria vai continuar, todo semestre estaremos aqui”.

Experiência reforça escolhas

Entre os acadêmicos, a vivência no TJMT foi apontada como decisiva para a construção da carreira. A estudante do 9º semestre Larissa Yung destacou o impacto do contato com a prática jurídica. “Durante o curso, ficamos muito na teoria. Aqui, conseguimos ver o Direito acontecendo de verdade. Estar no plenário foi uma experiência muito significativa e despertou ainda mais o meu interesse”, relatou.

O estudante Kauan Fares Garcia também avaliou a visita como fundamental. “Pudemos observar como funciona o Poder Judiciário e presenciar o que provavelmente será nossa vida futura. A sustentação oral dos advogados foi o que mais me chamou atenção”, disse. Para ele, a experiência ajudou a concretizar o interesse tanto pela advocacia, quanto pela carreira pública.

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O projeto Nosso Judiciário segue aberto a instituições de ensino interessadas em conhecer o funcionamento do Tribunal. Durante as visitas, os participantes também recebem o Glossário Jurídico, produzido pelo TJMT, como forma de apoio ao aprendizado.

Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso ou a instituições de ensino, basta telefonar para (65) 3617-3032/3516.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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