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Servidores de Cuiabá poderão parcelar dívidas em até oito anos com juros menores

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Os servidores da Prefeitura de Cuiabá poderão renegociar dívidas originadas de empréstimos consignados no prazo máximo de oito anos.

As negociações poderão ser feitas diretamente com as instituições financeiras.

O mesmo prazo se aplicará aos novos empréstimos consignados, modalidade em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento com a anuência do servidor público.

As novas regras estão contidas no Decreto nº 11.178, assinado pelo prefeito Abilio Brunini e publicado na edição nº 1.168 da Gazeta Municipal.

Uma das regras fixadas é que o vencimento bruto do servidor só poderá ser comprometido em até 65%.

Esse percentual abrange a soma do desconto previdenciário, Imposto de Renda, plano de saúde, pensão alimentícia, dívida judicial e eventuais indenizações ou restituições aos cofres públicos.

O servidor público poderá solicitar uma margem adicional de 10% para renegociar dívidas de cartão de crédito e outros relacionados a empréstimos consignados.

A concessão desse percentual está condicionada à comprovação de redução de juros e do custo efetivo total do empréstimo a ser liquidado com a instituição financeira.

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“Estamos construindo um ambiente mais equilibrado, que oferece crédito com responsabilidade. Isso é valorização do servidor na prática”, afirma o secretário de Economia, Marcelo Bussiki.

Pelo decreto municipal, a Prefeitura de Cuiabá não procederá com a abertura de margem de consignados para empréstimos de cartão de crédito e cartão benefício de consignação.

Pautando-se pela transparência e legalidade, a Secretaria Municipal de Economia vai providenciar, no prazo de 90 dias, a abertura de um chamamento público para credenciamento dos bancos e cooperativas de crédito interessados em realizar transações financeiras com servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá.

As exigências estão contidas no decreto municipal. No rol, está a autorização do Banco Central do Brasil para realizar operações financeiras.

#PraCegoVer

A foto ilustra o Palácio Alencastro, prédio da Prefeitura de Cuiabá, que tem predominância das cores verde e branca na fachada. É possível visualizar três veículos estacionados corretamente na calçada. Há também árvores com folhas verdes.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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