Tribunal de Justiça de MT

Mutirão de conciliação em Itaúba promove acordos e encerra processos antigos

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A Comarca de Itaúba realizou, entre os dias 26 de junho e 31 de julho, um mutirão de conciliação que resultou na celebração de 45 acordos, após a realização de 85 audiências. A iniciativa teve como foco o cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos e a execução de títulos judiciais e extrajudiciais de uma instituição financeira.

No total, foram realizados dez acordos em execuções de alimentos e 32 em execuções da Sicredi, alcançando uma taxa positiva de 61% de acordos. As audiências ocorreram, em sua maioria, virtualmente, com convites enviados às partes pela secretaria da vara, o que permitiu encerrar processos antigos e facilitar a renegociação de dívidas em condições mais acessíveis.

Para o juiz Edson Wrubel, idealizador do mutirão, a iniciativa vai além da solução rápida de processos. “Todo acordo é um caminho mais econômico para a solução de um conflito judicial, tanto para as partes envolvidas como para o Judiciário. A conciliação possibilita às partes formalizarem um ajuste que melhor atenda aos seus interesses”, destacou.

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Ao priorizar as execuções e os cumprimentos de sentença de obrigação de prestar alimentos, o magistrado destacou a razão da natureza essencial da verba alimentar, “muitas vezes já reconhecida judicialmente, mas ainda não efetivada”.

“Durante as conciliações, dois casos chamaram a atenção do conciliador Evandro. Em uma das audiências envolvendo duas execuções de alimentos, o pai, residente em outro estado e afastado do convívio com os filhos, comprometeu-se não apenas a cumprir o pagamento, mas também a retomar o contato familiar. Em outra, um morador do Pará participou da audiência diretamente do pasto onde trabalhava como vaqueiro, após diversas tentativas para conseguir sinal de internet, resultando em dois acordos”.

Também integraram o mutirão as execuções de títulos judiciais e extrajudiciais ajuizadas pela Cooperativa Sicredi Grandes Rios, com atuação em dois municípios que compõem a Comarca (Itaúba e Nova Santa Helena). A instituição participou ativamente da ação, ofereceu condições especiais de renegociação, como recálculo de valores, redução de juros, descontos, alongamento de prazos e retirada dos nomes dos devedores dos cadastros de proteção ao crédito.

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Representantes do Sicredi ressaltaram o aspecto humano da iniciativa. “Durante a campanha, conseguimos auxiliar muitas pessoas em dificuldades financeiras e emocionais, criando um ambiente propício ao diálogo e à solução consensual. Essa experiência reforça a importância de ir além da formalidade processual, aliando legalidade e sensibilidade para alcançar resultados mais eficazes”, avaliaram.

A mobilização contou com o empenho de toda a equipe da Comarca de Itaúba, desde a expedição e cumprimento de mandados até a condução das audiências virtuais. Com a homologação dos acordos ainda em julho, a unidade superou os percentuais mínimos exigidos e obteve pontuação positiva em todos os indicadores de conciliação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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