Tribunal de Justiça de MT

Inscrições abertas para Seminário Virtual Solo Seguro Amazônia

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Estão abertas as inscrições para o Seminário Virtual Solo Seguro Amazônia. O evento, que debaterá os principais desafios e inovações no campo da regularização fundiária no contexto amazônico, será realizado no dia 28 de agosto, às 14h, de maneira virtual pela plataforma Microsoft Teams com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no YouTube.
Promovido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-MT), o seminário reunirá palestrantes de destaque nacional e estadual em quatro painéis. O tema central será o Provimento do CNJ nº 195, que estabelece novas diretrizes para a padronização registral e o saneamento de matrículas. Trazendo assim impactos diretos sobre os esforços de regularização fundiária urbana e rural.
Diante da importância estratégica da Amazônia Legal para a governança de terras no Brasil e o papel do Poder Judiciário na indução de políticas públicas, o evento busca reunir operadores do Direito, especialistas, notários, registradores e a comunidade acadêmica para promover o intercâmbio de conhecimentos e boas práticas.
A abertura do evento contará com a presença do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira; do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote e da juíza auxiliar da CGJ, Myrian Pavan Schenkel, coordenadora do evento.
Inscrições – Os interessados em participar devem se inscrever pelo link: https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/06000000-0aa4-0a58-6afa-08ddda8d5662
Semana Nacional – O seminário integra as ações da Semana Nacional de Regularização Fundiária Solo Seguro Amazônia Legal, que ocorre de 25 a 29 de agosto, nos nove estados que compõem a Amazônia Legal: Amazônia, Roraima, Rondônia, Pará, Maranhão, Tocantins, Acre, Amapá e Mato Grosso.
A Semana Nacional constitui esforço concentrado voltado à consolidação de uma política pública permanente de acesso à terra, segurança jurídica e proteção ambiental na Amazônia Legal, por meio da atuação coordenada das Corregedorias-Gerais de Justiça dos estados da região, em articulação com os diversos atores públicos e privados responsáveis pela governança fundiária.
Programação completa
14h00 | Abertura Institucional
14h30 | PALESTRA – 01 Tema: “Provimento CNJ 195/2025: Diretrizes, Procedimentos e os Novos Rumos do Registro de Imóveis do Brasil” – Palestrante: Dr. Greg Valadares Guimarães Barreto, diretor de Regularização Fundiária Rural do Registro de Imóveis do Brasil – RIB e Oficial do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas de Luís Eduardo Magalhães – BA.
15H10 | PALESTRA 2 – Tema: “Aspectos da REURB à luz do Provimento 195/025” Palestrante: Dra. Tatiana Monteiro, advogada especialista em Direito Ambiental pela Faculdade de Saúde Pública de São Paulo – USP; Especialista em Gestão Ambiental pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Professora Universitária do Centro Universitário – UNIVAG; Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/MT.
15H50| PALESTRA- 3 – Tema: “Integração de Dados e Transparência Fundiária: Como o Provimento CNJ nº 195/2025 Apoia a Política Nacional de Regularização” Palestrante: Dra. Fernanda Loures de Oliveira, atualmente, é a oficial titular do 3º Registro de Imóveis de Campinas/SP, sendo referência nacional na temática da regularização fundiária e direito registral.
16H30 | PAINEL 4 Tema: “O novo tratamento dado a retificação de área de imóveis urbanos e rurais” Palestrante sugerido: Dra. Laura Auxiliadora de Arruda Carli
17h10 | Encerramento e perguntas
SERVIÇO
O quê: Seminário Virtual Solo Seguro Amazônia
Quando: 28 de agosto
Horário: às 14h
Onde: Plataforma Microsoft Teams com transmissão ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no YouTube

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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