AGRONEGÓCIO

Entidade que representa 5 milhões de produtores apresenta defesa contra os EUA

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), entidade que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, apresentou nesta sexta-feira (15.08) sua defesa no processo aberto pelo governo dos Estados Unidos contra o Brasil por supostas práticas comerciais desleais. O caso, conduzido pelo Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR), pode resultar em sanções unilaterais caso Washington considere que há distorções no comércio bilateral.

O agronegócio brasileiro tem forte ligação com o mercado norte-americano, terceiro maior destino das exportações do setor. Por isso, a manifestação da CNA foi considerada estratégica. No documento, a entidade se concentrou em três pontos questionados pelos EUA — tarifas preferenciais, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal — e apresentou dados para demonstrar que a política comercial e ambiental do Brasil está em conformidade com as regras internacionais.

Mercado de etanol – A CNA destacou que o etanol produzido nos Estados Unidos contou com isenção tarifária no Brasil entre 2010 e 2017. Desde então, a alíquota aplicada segue a regra da Nação Mais Favorecida (NMF), fixada em 18%, percentual inferior ao cobrado dos países do Mercosul (20%). Para a confederação, trata-se de um regime transparente, não discriminatório e em linha com a Organização Mundial do Comércio (OMC).

A entidade lembrou ainda que o RenovaBio, programa de incentivo à bioenergia e aos combustíveis de baixo carbono, é aberto também a empresas estrangeiras que comprovem atendimento a critérios técnicos e ambientais. A CNA argumenta que não há evidências de favorecimento a parceiros específicos, como Índia ou México, e defende maior cooperação bilateral com os EUA no campo da transição energética e dos combustíveis sustentáveis.

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Desmatamento ilegal – No tema ambiental, a defesa brasileira enfatizou que o país dispõe de um dos marcos regulatórios mais rigorosos do mundo. O Código Florestal, a Lei de Crimes Ambientais e instrumentos de monitoramento digital formam a base de controle. Além disso, sistemas como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) asseguram a rastreabilidade da produção agropecuária, enquanto o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF+) controlam o uso da madeira.

De acordo com a CNA, políticas como o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas (PPCD) já resultaram em avanços concretos, e o conjunto de medidas demonstra que o Brasil atua para alinhar produção e sustentabilidade de acordo com padrões internacionais.

Tarifas preferenciais – A confederação também rebateu a acusação de tratamento diferenciado a determinados parceiros comerciais. Segundo o documento, os acordos que garantem vantagens tarifárias foram negociados em conformidade com a Cláusula de Habilitação da OMC e representam apenas 1,9% das importações brasileiras. O texto acrescenta que esse percentual não compromete as exportações norte-americanas.

A CNA chamou atenção ainda para a diferença de alcance dos acordos comerciais. Enquanto o Brasil mantém poucas parcerias com benefícios tarifários restritos, os Estados Unidos têm tratados de livre comércio vigentes com 20 países.

Próximos passos – A investigação americana foi aberta com base na Seção 301 da Lei de Comércio, que lista seis áreas de análise: comércio digital e pagamentos eletrônicos, tarifas preferenciais, práticas anticorrupção, propriedade intelectual, acesso ao mercado de etanol e desmatamento ilegal.

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Para a diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, a análise deve reforçar o papel do Brasil como parceiro confiável. “O agronegócio brasileiro está profundamente conectado ao mercado internacional, seja na compra de insumos ou na exportação da produção. Nossa competitividade é fruto de produtividade e eficiência”, afirmou.

A confederação pretende estar presente na audiência pública marcada para setembro em Washington, etapa que deve aprofundar o debate entre autoridades e representantes do setor privado.

A diretora de Relações Internacionais da CNA, Sueme Mori, afirmou que o agronegócio brasileiro está diretamente integrado ao mercado global, tanto na compra de insumos quanto na venda de sua produção. “O Brasil se tornou um grande exportador agrícola porque somos altamente produtivos e competitivos”, disse.

Ela reforçou ainda que a confederação, que representa mais de cinco milhões de produtores rurais, acredita que a análise dos EUA confirmará o compromisso do país com um comércio baseado em regras claras, transparência e justiça.

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O QUE É: O Sistema CNA é composto por três entidades: a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que representa os produtores rurais brasileiros de pequeno, médio e grande portes, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) que atua como um instrumento para Formação Profissional Rural e Promoção Social e qualidade de vida de homens e mulheres do campo e o Instituto CNA que desenvolve estudos e pesquisas na área social e no agronegócio.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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